| CARGO | ATRIBUIÇÕES |
| ALMOXARIFE | I – Receber, conferir, armazenar e controlar materiais, produtos e equipamentos destinados ao departamento em que estiver lotado; II – Verificar a qualidade e quantidade dos materiais recebidos, conferindo-os com as notas fiscais e pedidos de compra; III – Organizar e manter o controle de estoque, utilizando sistemas manuais ou informatizados de controle de almoxarifado; IV – Providenciar a guarda e conservação adequada dos materiais, evitando perdas, extravios ou deterioração; V – Efetuar o registro de entrada e saída de materiais, mantendo atualizado o controle de estoque; VI – Distribuir materiais aos setores solicitantes, mediante requisição, observando normas internas de controle; VII – Realizar levantamentos periódicos (inventários) de estoque, identificando materiais com baixa rotatividade, obsoletos ou danificados; VIII – Informar à chefia imediata sobre a necessidade de reposição de materiais e insumos; IX – Manter organizado e limpo o espaço físico do almoxarifado em que estiver lotado, seguindo normas de segurança e armazenamento; X – Zelar pela correta identificação, catalogação e organização dos materiais estocados; XI – Colaborar com os setores de compras e patrimônio na conferência e baixa de materiais e bens; XII – Cumprir as atribuições e competências do órgão ao qual for lotado; XIII – Executar outras atividades correlatas designadas pela chefia. |
| CHEFE DO SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO – SAE | I – Planejar, organizar, dirigir e supervisionar as atividades relacionadas ao abastecimento de água e à coleta e tratamento de esgoto do município; II – Coordenar e fiscalizar os serviços de captação, tratamento, reservação e distribuição de água potável; III – Coordenar e fiscalizar os serviços de coleta, afastamento e tratamento de esgoto sanitário; IV – Supervisionar as equipes técnicas e operacionais responsáveis pela manutenção e operação das redes, estações de tratamento e demais unidades do sistema; V – Zelar pelo cumprimento das normas técnicas, sanitárias e ambientais aplicáveis aos serviços de água e esgoto; VI – Elaborar e acompanhar cronogramas de manutenção preventiva e corretiva das redes, equipamentos e instalações; VII – Acompanhar e controlar a qualidade da água distribuída, providenciando análises e exames periódicos conforme legislação vigente; VIII – Providenciar a apuração e o atendimento de reclamações relativas a vazamentos, falta de água, entupimentos e demais ocorrências no sistema; IX – Elaborar relatórios técnicos, estatísticos e administrativos referentes aos serviços de água e esgoto; X – Controlar o consumo de materiais, insumos e produtos químicos utilizados no tratamento de água e esgoto; XI – Acompanhar a execução de obras, ampliações e melhorias na rede de água e esgoto, em conjunto com os setores de engenharia e planejamento; XII – Propor medidas de racionalização, economia e melhoria na qualidade dos serviços prestados à população; XIII – Zelar pela guarda, conservação e correta utilização de máquinas, veículos, ferramentas e equipamentos utilizados no serviço; XIV – Manter controle atualizado do cadastro de ligações de água e esgoto do município; XV – Articular-se com órgãos ambientais, sanitários e de vigilância à saúde para o cumprimento das exigências legais; XVI – Notificar consumidores que estejam em desacordo com a legislação de regência; XVII – Executar outras atividades correlatas designadas pela chefia. |
| FARMACÊUTICO | I – Verificar o acondicionamento do medicamento, prazo de validade; II – Realizar o controle e estocagem de medicamentos; III – Realizar o pedido de compras juntamente com o almoxarife; IV – Fazer visitas nas unidades de saúde para controlar o consumo de medicamentos e fazer a sua distribuição; V – Manter-se em constante contato com as unidades de saúde; VI – Realizar controle de medicamentos psicotrópicos e entorpecentes; VII – Preparar e fornecer medicamentos de acordo com a prescrição médica, odontológica e veterinária, emitido por profissionais da área; VIII – Supervisionar farmácias, drogarias e estabelecimentos congêneres, quanto ao aspecto sanitário, fazendo visitas periódicas, orientando seus responsáveis no cumprimento da lei vigente; IX – Assessorar superiores e equipe multiprofissional, preparando informes e documentos sobre legislação e assistência farmacêutica, a fim de fornecer subsídios para a elaboração de ordens de serviço, portarias, pareceres e manifestos; X – Elaborar relatórios técnicos referentes à situação das unidades municipais em geral, no que diz respeito à sua área de atuação, que deverão ser encaminhados periodicamente aos superiores hierárquicos; XI – Responsabilizar-se tecnicamente pelos medicamentos do município; XII – Fazer a manutenção e conservação de todos os equipamentos e bens públicos que estiverem sob o domínio de sua área de atuação, bem como, zelar pela economicidade de material e o bom atendimento público; XIII – Manter-se atualizado, participando de cursos, treinamentos e aperfeiçoamentos profissionais; XIV – Cumprir as determinações superiores, representando, imediatamente e por escrito, quando forem manifestamente ilegais; XV – Executar os serviços que lhe competirem e desempenhar, com zelo e presteza, os trabalhos que forem atribuídos; XVI – Executar outras atividades correlatas designadas pela chefia. |
| SECRETÁRIO DE ESCOLA | I – Organizar, coordenar e executar os serviços de secretaria da unidade escolar; II – Manter atualizados os registros de matrícula, transferência, frequência e vida escolar dos alunos; III – Expedir históricos escolares, declarações, certificados e demais documentos referentes à vida acadêmica dos alunos; IV – Organizar e manter atualizado o arquivo escolar, zelando pela guarda e sigilo da documentação; V – Elaborar atas, relatórios e correspondências relacionadas ao funcionamento da unidade escolar; VI – Cumprir e fazer cumprir as normas legais e regimentais referentes à escrituração e documentação escolar; VII – Prestar informações e atendimento a pais, alunos e comunidade escolar; VIII – Auxiliar na organização de calendário escolar, matrícula e rematrícula; IX – Elaborar e encaminhar dados estatísticos e censo escolar aos órgãos competentes; X – Organizar e manter atualizado o quadro de horário de professores e demais funcionários; XI – Zelar pela guarda e conservação de materiais, equipamentos e documentos sob sua responsabilidade; XII – Executar outras atividades correlatas designadas pela chefia. |
| SUB-CONTADOR | I – Auxiliar o Contador na execução dos serviços de contabilidade pública; II – Elaborar lançamentos contábeis, conciliações e balanços; III – Auxiliar na elaboração de balancetes mensais, balanços anuais e demonstrativos financeiros e orçamentários; IV – Auxiliar no controle e execução orçamentária, acompanhando receitas e despesas; V – Conferir e classificar documentos contábeis, empenhos, liquidações e pagamentos; VI – Auxiliar na elaboração de prestação de contas junto aos órgãos de controle externo; VII – Auxiliar na elaboração de relatórios exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (RGF, RREO); VIII – Substituir o Contador em suas ausências e impedimentos, quando determinado; IX – Manter-se atualizado quanto às normas contábeis aplicadas ao setor público (NBCASP); X – Auxiliar na organização e arquivamento de documentos contábeis e fiscais; XI – Auxiliar na geração e no envio de dados ao sistema Audesp; XII – Auxiliar na elaboração e no acompanhamento das peças de planejamento contidas no PPA, LDO e LOA; XIII – Auxiliar na geração e envio de dados ao SICONFI; XIV – Auxiliar no preenchimento e envio do SIOPE e do SIOPS; XV – Auxiliar na elaboração de projetos de leis relacionados a abertura de créditos orçamentários; XVI – Executar outras atividades correlatas designadas pela chefia. |
| VIGILANTE NOTURNO | I – Realizar rondas de observação nas dependências e locais para os quais for designado, verificando se portas, janelas e demais vias de acesso estão devidamente fechadas, sem exercer função de segurança armada ou patrimonial; II – Observar e comunicar à chefia imediata ou às autoridades competentes eventuais irregularidades na rede elétrica e hidráulica, sem realizar reparos ou intervenções técnicas nessas instalações; III – Observar e comunicar à chefia imediata ou às autoridades competentes a movimentação de pessoas e veículos nas dependências sob sua observação, sem realizar abordagem, contenção ou uso de força física; IV – Zelar pela conservação dos equipamentos e bens públicos sob sua observação, comunicando à chefia imediata quaisquer danos ou irregularidades verificados; V – Auxiliar em tarefas administrativas e de apoio no setor em que estiver lotado, quando solicitado; VI – Prestar apoio em atividades de campo nas diversas áreas de atuação, sempre sob orientação da chefia imediata; VII – Comunicar imediatamente à chefia imediata e às autoridades competentes (Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Defesa Civil, etc.) qualquer situação de risco, emergência ou ocorrência anormal, sem intervir diretamente em situações de perigo, conflito ou confronto; VIII – Executar os serviços que lhe competirem e desempenhar, com zelo e presteza, os trabalhos que forem atribuídos, não estando autorizado ao uso de armas, à realização de rondas armadas, à contenção física de terceiros ou a qualquer atividade de segurança patrimonial ou pessoal; IX – Zelar pela guarda dos prédios públicos, praças e obras públicas; X – Executar outras atividades correlatas designadas pela chefia. |
| Ato | Ementa | Data |
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| DECRETO MUNICIPAL Nº 3300/25, 30 DE ABRIL DE 2925 | DECRETO MUNICIPAL Nº 3.300, DE 30 DE ABRIL DE 2025. “Regulamento o Valor da Terra Nua VTn e dá outras providências.” | 30/04/2925 |
| DECRETO MUNICIPAL Nº 3450/26, 21 DE AGOSTO DE 2026 | DECRETO Nº 3.450 DE 21 DE AGOSTO DE 2026. “HOMOLOGA A APROVAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DO FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – FME DO MUNICÍPIO DE GUAIMBÊ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” | 21/08/2026 |
| DECRETO MUNICIPAL Nº 3449/26, 19 DE AGOSTO DE 2026 | DECRETO Nº 3.449 DE 19 DE AGOSTO DE 2026. Dispõe sobre a instituição da Comissão Gestora e a Equipe Técnica do Plano Municipal de Educação (PME), decênio 2027/2037. | 19/08/2026 |
| DECRETO MUNICIPAL Nº 3444/26, 18 DE AGOSTO DE 2026 | DECRETO MUNICIPAL Nº 3.444 DE 18 DE AGOSTO DE 2026. REGULAMENTA O “PRÊMIO EDUCADORES QUE TRANSFORMAM”, INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 2.057, NA FORMA QUE ESPECIFICA. | 18/08/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2057/26, 18 DE AGOSTO DE 2026 | LEI MUNICIPAL Nº 2.057/2026 DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO “PRÊMIO EDUCADORES QUE TRANSFORMAM” NAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA, NA FORMA QUE ESPECIFICA. | 18/08/2026 |