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DECRETO MUNICIPAL Nº 3447/26, 19 DE AGOSTO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO MUNICIPAL Nº 3.447 DE 19 DE AGOSTO DE 2026.
 
DEFINE AS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE ALMOXARIFE, CHEFE DO SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO – SAE, FARMACÊUTICO, SECRETÁRIO DE ESCOLA, SUB-CONTADOR E VIGILANTE NOTURNO, NA FORMA QUE ESPECIFICA.
 
MARCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES, Prefeita Municipal de Guaimbê, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 62, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal, DECRETA:
 
Art. 1º Este Decreto define as atribuições dos cargos de provimento efetivo de Almoxarife, Chefe do Serviço de Água e Esgoto – SAE, Farmacêutico, Secretário de Escola, Sub-Contador, e Vigilante Noturno.
 
Art. 2º As atribuições são as constantes no Anexo I, que faz parte integrante deste Decreto.
 
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Guaimbê-SP, 19 de agosto de 2026.
 
 
 
MÁRCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES
Prefeita Municipal
 
 
Digitado e registrado no competente livro na Secretaria Municipal, e afixado no átrio deste Poder Executivo, na forma da lei.
 
 
WAGNER MEDEIROS MARTINS GARCIA
Secretário Municipal
 

ANEXO I – DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE ALMOXARIFE, CHEFE DO SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO – SAE, FARMACÊUTICO, SECRETÁRIO DE ESCOLA, SUB-CONTADOR E VIGILANTE NOTURNO
 
CARGO ATRIBUIÇÕES
ALMOXARIFE I – Receber, conferir, armazenar e controlar materiais, produtos e equipamentos destinados ao departamento em que estiver lotado;
II – Verificar a qualidade e quantidade dos materiais recebidos, conferindo-os com as notas fiscais e pedidos de compra;
III – Organizar e manter o controle de estoque, utilizando sistemas manuais ou informatizados de controle de almoxarifado;
IV – Providenciar a guarda e conservação adequada dos materiais, evitando perdas, extravios ou deterioração;
V – Efetuar o registro de entrada e saída de materiais, mantendo atualizado o controle de estoque;
VI – Distribuir materiais aos setores solicitantes, mediante requisição, observando normas internas de controle;
VII – Realizar levantamentos periódicos (inventários) de estoque, identificando materiais com baixa rotatividade, obsoletos ou danificados;
VIII – Informar à chefia imediata sobre a necessidade de reposição de materiais e insumos;
IX – Manter organizado e limpo o espaço físico do almoxarifado em que estiver lotado, seguindo normas de segurança e armazenamento;
X – Zelar pela correta identificação, catalogação e organização dos materiais estocados;
XI – Colaborar com os setores de compras e patrimônio na conferência e baixa de materiais e bens;
XII – Cumprir as atribuições e competências do órgão ao qual for lotado;
XIII – Executar outras atividades correlatas designadas pela chefia.
CHEFE DO SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO – SAE I – Planejar, organizar, dirigir e supervisionar as atividades relacionadas ao abastecimento de água e à coleta e tratamento de esgoto do município;
II – Coordenar e fiscalizar os serviços de captação, tratamento, reservação e distribuição de água potável;
III – Coordenar e fiscalizar os serviços de coleta, afastamento e tratamento de esgoto sanitário;
IV – Supervisionar as equipes técnicas e operacionais responsáveis pela manutenção e operação das redes, estações de tratamento e demais unidades do sistema;
V – Zelar pelo cumprimento das normas técnicas, sanitárias e ambientais aplicáveis aos serviços de água e esgoto;
VI – Elaborar e acompanhar cronogramas de manutenção preventiva e corretiva das redes, equipamentos e instalações;
VII – Acompanhar e controlar a qualidade da água distribuída, providenciando análises e exames periódicos conforme legislação vigente;
VIII – Providenciar a apuração e o atendimento de reclamações relativas a vazamentos, falta de água, entupimentos e demais ocorrências no sistema;
IX – Elaborar relatórios técnicos, estatísticos e administrativos referentes aos serviços de água e esgoto;
X – Controlar o consumo de materiais, insumos e produtos químicos utilizados no tratamento de água e esgoto;
XI – Acompanhar a execução de obras, ampliações e melhorias na rede de água e esgoto, em conjunto com os setores de engenharia e planejamento;
XII – Propor medidas de racionalização, economia e melhoria na qualidade dos serviços prestados à população;
XIII – Zelar pela guarda, conservação e correta utilização de máquinas, veículos, ferramentas e equipamentos utilizados no serviço;
XIV – Manter controle atualizado do cadastro de ligações de água e esgoto do município;
XV – Articular-se com órgãos ambientais, sanitários e de vigilância à saúde para o cumprimento das exigências legais;
XVI – Notificar consumidores que estejam em desacordo com a legislação de regência;
XVII – Executar outras atividades correlatas designadas pela chefia.
FARMACÊUTICO I – Verificar o acondicionamento do medicamento, prazo de validade;
II – Realizar o controle e estocagem de medicamentos;
III – Realizar o pedido de compras juntamente com o almoxarife;
IV – Fazer visitas nas unidades de saúde para controlar o consumo de medicamentos e fazer a sua distribuição;
V – Manter-se em constante contato com as unidades de saúde;
VI – Realizar controle de medicamentos psicotrópicos e entorpecentes;
VII – Preparar e fornecer medicamentos de acordo com a prescrição médica, odontológica e veterinária, emitido por profissionais da área;
 VIII – Supervisionar farmácias, drogarias e estabelecimentos congêneres, quanto ao aspecto sanitário, fazendo visitas periódicas, orientando seus responsáveis no cumprimento da lei vigente;
IX – Assessorar superiores e equipe multiprofissional, preparando informes e documentos sobre legislação e assistência farmacêutica, a fim de fornecer subsídios para a elaboração de ordens de serviço, portarias, pareceres e manifestos;
X – Elaborar relatórios técnicos referentes à situação das unidades municipais em geral, no   que diz respeito à sua área de atuação, que deverão ser encaminhados periodicamente aos superiores hierárquicos;
XI – Responsabilizar-se tecnicamente pelos medicamentos do município;
XII – Fazer a manutenção e conservação de todos os equipamentos e bens públicos que estiverem sob o domínio de sua área de atuação, bem como, zelar pela economicidade de material e o bom atendimento público;
XIII – Manter-se atualizado, participando de cursos, treinamentos e aperfeiçoamentos profissionais;
XIV – Cumprir as determinações superiores, representando, imediatamente e por escrito, quando forem manifestamente ilegais;
XV – Executar os serviços que lhe competirem e desempenhar, com zelo e presteza, os trabalhos que forem atribuídos;
XVI – Executar outras atividades correlatas designadas pela chefia.
SECRETÁRIO DE ESCOLA I – Organizar, coordenar e executar os serviços de secretaria da unidade escolar;
II – Manter atualizados os registros de matrícula, transferência, frequência e vida escolar dos alunos;
III – Expedir históricos escolares, declarações, certificados e demais documentos referentes à vida acadêmica dos alunos;
IV – Organizar e manter atualizado o arquivo escolar, zelando pela guarda e sigilo da documentação;
V – Elaborar atas, relatórios e correspondências relacionadas ao funcionamento da unidade escolar;
VI – Cumprir e fazer cumprir as normas legais e regimentais referentes à escrituração e documentação escolar;
VII – Prestar informações e atendimento a pais, alunos e comunidade escolar;
VIII – Auxiliar na organização de calendário escolar, matrícula e rematrícula;
IX – Elaborar e encaminhar dados estatísticos e censo escolar aos órgãos competentes;
X – Organizar e manter atualizado o quadro de horário de professores e demais funcionários;
XI – Zelar pela guarda e conservação de materiais, equipamentos e documentos sob sua responsabilidade;
XII – Executar outras atividades correlatas designadas pela chefia.
SUB-CONTADOR I – Auxiliar o Contador na execução dos serviços de contabilidade pública;
II – Elaborar lançamentos contábeis, conciliações e balanços;
III – Auxiliar na elaboração de balancetes mensais, balanços anuais e demonstrativos financeiros e orçamentários;
IV – Auxiliar no controle e execução orçamentária, acompanhando receitas e despesas;
V – Conferir e classificar documentos contábeis, empenhos, liquidações e pagamentos;
VI – Auxiliar na elaboração de prestação de contas junto aos órgãos de controle externo;
VII – Auxiliar na elaboração de relatórios exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (RGF, RREO);
VIII – Substituir o Contador em suas ausências e impedimentos, quando determinado;
IX – Manter-se atualizado quanto às normas contábeis aplicadas ao setor público (NBCASP);
X – Auxiliar na organização e arquivamento de documentos contábeis e fiscais;
XI – Auxiliar na geração e no envio de dados ao sistema Audesp;
XII – Auxiliar na elaboração e no acompanhamento das peças de planejamento contidas no PPA, LDO e LOA;
XIII – Auxiliar na geração e envio de dados ao SICONFI;
XIV – Auxiliar no preenchimento e envio do SIOPE e do SIOPS;
XV – Auxiliar na elaboração de projetos de leis relacionados a abertura de créditos orçamentários;
XVI – Executar outras atividades correlatas designadas pela chefia.
VIGILANTE NOTURNO I – Realizar rondas de observação nas dependências e locais para os quais for designado, verificando se portas, janelas e demais vias de acesso estão devidamente fechadas, sem exercer função de segurança armada ou patrimonial;
II – Observar e comunicar à chefia imediata ou às autoridades competentes eventuais irregularidades na rede elétrica e hidráulica, sem realizar reparos ou intervenções técnicas nessas instalações;
III – Observar e comunicar à chefia imediata ou às autoridades competentes a movimentação de pessoas e veículos nas dependências sob sua observação, sem realizar abordagem, contenção ou uso de força física;
IV – Zelar pela conservação dos equipamentos e bens públicos sob sua observação, comunicando à chefia imediata quaisquer danos ou irregularidades verificados;
V – Auxiliar em tarefas administrativas e de apoio no setor em que estiver lotado, quando solicitado;
VI – Prestar apoio em atividades de campo nas diversas áreas de atuação, sempre sob orientação da chefia imediata;
VII – Comunicar imediatamente à chefia imediata e às autoridades competentes (Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Defesa Civil, etc.) qualquer situação de risco, emergência ou ocorrência anormal, sem intervir diretamente em situações de perigo, conflito ou confronto;
VIII – Executar os serviços que lhe competirem e desempenhar, com zelo e presteza, os trabalhos que forem atribuídos, não estando autorizado ao uso de armas, à realização de rondas armadas, à contenção física de terceiros ou a qualquer atividade de segurança patrimonial ou pessoal;
IX – Zelar pela guarda dos prédios públicos, praças e obras públicas;
X – Executar outras atividades correlatas designadas pela chefia.
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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