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Atualizado em: 17/09/2026 às 09h28
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LEI ORDINÁRIA Nº 2059/26, 09 DE SETEMBRO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI MUNICIPAL Nº 2.059/2026
 
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
 
Márcia Helena Pereira Cabral Achilles, Prefeita do Município de Guaimbê, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
 
 
Art. 1ºFica o Poder Executivo, através do Departamento de Contabilidade, autorizado a proceder à abertura de crédito adicional especial no valor e rubricas orçamentárias abaixo especificadas:
02       Executivo
02.03  DEPARTAMENTO DE SAÚDE
020301 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
 
10. Saúde
10.301 Atenção Básica
10.301.0021 Assistência Médica Ambulatorial
10.301.0021.2025.0000 Manutenção do Centro de Saúde
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica                            R$ 100.000,00
 
Código de Aplicação:
902.002 Emenda n.º 50410001 - Comissão Saúde MAC
 
Fonte:
Grupo: 05 Transferências e Convênios Federais Vinculados – Exercício Corrente   
 
Código: 09 Transferência Federal Sistema Único de Saúde  
 
Fonte de Recurso STN:
1.600 – Transferências Fundo a Fundo Recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
 
Art. 2º Ficam alterados aos anexos II e III, relativos às metas e programas governamentais do PPA - Plano Plurianual para os exercícios 2026/2029 - Lei Municipal nº 1.957, de 17 de junho de 2025, os anexos V e VI, da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 - Lei Municipal nº 1.958, de 17 de junho de 2025, bem como os anexos da LOA – Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2026 – Lei Municipal nº 1.990 de 02 de dezembro de 2025.
Art. 3º Os recursos para cobertura do crédito adicional especial autorizado pelo artigo 1º da presente Lei, correrão por conta do repasse de recursos financeiros a serem efetuados pelo Governo Federal por intermédio do Ministério da Saúde, Grupo: Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, Ação: Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento das Metas – Nacional – Emenda de Comissão n.º 50410001, podendo ser suplementadas se necessário.
 
Art. 4ºA estimativa do impacto orçamentário-financeiro e respectiva declaração de que trata o artigo 16, incisos I e II, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, seguem nos anexos, os quais fazem parte integrante da presente Lei.
 
Art. 5ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 5ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Guaimbê, 09 de setembro de 2026.
 
 
 
 
MARCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES
Prefeita do Município
 
 
Digitada e registrada no competente livro nesta secretaria, e publicada por afixação no átrio público desta Prefeitura, na data supra, nos termos do artigo 77 da Lei Orgânica do Município.
 
 
WAGNER MEDEIROS MARTINS GARCIA
Secretario Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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