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DECRETO Nº 3055, 03 DE JANEIRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO MUNICIPAL Nº 3.055/2023

REGULAMENTA PRAZOS PARA PAGAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA – IPTU E TAXA DE MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS E DESTINAÇÃO FINAL PARA O EXERCÍCIO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 
                                                                                   Eu, Marcia Helena Pereira Cabral Achilles,Prefeita Municipal de Guaimbê,     
Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei e;
 
CONSIDERANDO o disposto nos §§ 1º e 2º do Art. 35 da Lei Complementar nº 227, de 08 de dezembro de 2021 que institui o Código Tributário Municipal;
CONSIDERANDO o lançamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos e Destinação Final para o exercício de 2023.
 
DECRETO:
Art. 1º - O IPTU e Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos e Destinação Final, terão os seguintes vencimentos:
I – Cota Única com vencimento até 10 de março de 2023;
II - Primeira parcela com vencimento até 10 de março de 2023;
III – Segunda parcela com vencimento até 10 de abril de 2023;
IV – Terceira parcela com vencimento até 10 de maio de 2023;
V – Quarta parcela com vencimento até 10 de junho de 2023;
VI – Quinta parcela com vencimento até 10 de julho de 2023;
VII – Sexta parcela com vencimento até dia 10 de agosto de 2023;
§ 1º Para o contribuinte que optar pelo pagamento em cota única será concedido desconto de 20% (vinte por cento) desde que efetue seu pagamento até 10 de março de 2023;
§ 2º O contribuinte que optar pelo pagamento parcelado será concedido desconto de 5% (cinco) por cento nas parcelas desde que efetuem seu pagamento até o vencimento das respectivas parcelas do IPTU e Taxas.
§ 3º O recebimento de determinada parcela que trata os incisos I ao VII do caput, não significa quitação das anteriores.
Art. 3º As alíquotas e valores para o lançamento e a arrecadação do IPTU e demais Taxas que trata este Decreto serão cobrados com base na legislação vigente.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Prefeitura Municipal de Guaimbê,
Aos, 02 dias de janeiro de 2023.

 

 

MARCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES

Prefeita Municipal

Digitado e registrado no competente livro nesta secretaria, e publicado por afixação no átrio público desta Prefeitura na data supra, nos termos do artigo nº 77, da Lei Orgânica do Município.
 
 
WAGNER MEDEIROS MARTINS GARCIA
Secretário Municipal
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
EDITAL Nº. 001/2023.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO E LANÇAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA – IPTU E TAXA DE MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS E DESTINAÇÃO FINAL RELATIVO AO EXERCÍCIO DE 2023.
1 - DA NOTIFICAÇÃO E LANÇAMENTO
1. Com base na Lei Complementar nº 227, de 08 de dezembro de 2021 que institui o Código Tributário Municipal e o Decreto Municipal nº 3.055 de 02 de janeiro de 2023, ficam os contribuintes do IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA – IPTU E TAXA DE MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS E DESTINAÇÃO FINAL no Município de Guaimbê, Estado de São Paulo, NOTIFICADOS a recolher aos cofres públicos em favor da Fazenda Publica do Município, a parcela correspondente ao IPTU e TAXAS relativo ao exercício de 2023, correspondente a parcela nominal incidente sobre o imóvel de sua propriedade de que trata o presente Edital.
2 - DOS VENCIMENTOS
2.1 Os vencimentos das parcelas do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos e Destinação Final incidente sobre a propriedade obedecerá à seguinte data:
2.1.1 - I – Cota Única com vencimento até 10 de março de 2023;
2.1.2 – II - Primeira parcela com vencimento até 10 de março de 2023;
2.1.3 - III – Segunda parcela com vencimento até 10 de abril de 2023;
2.1.4 - IV – Terceira parcela com vencimento até 10 de maio de 2023;
2.1.5 - V – Quarta parcela com vencimento até 10 de junho de 2023;
2.1.6 - VI – Quinta parcela com vencimento até 10 de julho de 2023;
2.1.7 - VII – Sexta parcela com vencimento até dia 10 de agosto de 2023.
2.2 - Para o contribuinte que optar pelo pagamento em cota única, será concedido desconto de 20% (vinte por cento) desde que efetue seu pagamento até 10 de março de 2023, nos termos do Decreto nº 3.055 de 02 de janeiro de 2023.
2.3 - O contribuinte que optar pelo pagamento parcelado será concedido desconto de 5% (cinco por cento) nas parcelas desde que efetuem seu pagamento até o vencimento das respectivas parcelas do IPTU e Taxas, nos termos do Decreto nº 3.055 de dois de janeiro de 2023, sendo que o recebimento de determinada parcela não significa quitação das anteriores.
3 DO PAGAMENTO
3.1 – Os pagamentos poderão ser feitos em qualquer agência da Caixa Econômica Federal, Casas Lotéricas e nos Terminais das Agencias Bradesco, desde que efetuado até a data de seu vencimento dentro do exercício de 2023:
3.1.1 - O pagamento com atraso sujeitará o contribuinte a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do débito corrigido monetariamente, a partir do 1º (primeiro) dia após o vencimento nos termos do inciso II do Art. 429 da Lei Complementar nº 227/2021 (CTM), e;
3.1.2 - Juros moratórios à razão de 0,50% (zero vírgula cinquenta por cento) ao mês incidente sobre o valor originário, nos termos do inciso V do Art. 429 da Lei Complementar nº 227/2021 (CTM).
4 DAS RECLAMAÇÕES OU IMPUGNAÇÕES
4.1- Na eventualidade de qualquer reclamação em relação ao valor lançado, localização, e outras reclamações, estas deverão ser feitas junto ao Setor de Tributação da Prefeitura Municipal de Guaimbê no horário normal de expediente até o dia 10 de março de 2023, não eximindo o contribuinte de seu pagamento por eventuais erros de lançamento.
5 DOS CARNÊS OU GUIAS DE PAGAMENTO
5.1- Os avisos e ou guias de pagamento dos títulos serão encaminhados aos contribuintes de acordo com endereço constante no cadastro imobiliário do Município, como também poderão ser retirados no Setor de Tributação da Prefeitura Municipal de Guaimbê durante o horário de expediente, das 08h30min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min.
6 DOS CONTRIBUINTES
6.1- A relação completa dos contribuintes de que trata este Edital encontra-se no Setor da Lançadoria/Setor de Tributação da Prefeitura Municipal de Guaimbê, sito a Rua Marechal Deodoro, 261, centro, na cidade de Guaimbê, Estado de São Paulo.
O presente edital entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Guaimbê, aos 02 dias de janeiro de 2023.
 
 
MARCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES
Prefeita Municipal
 
PRISCILA YURI NOMADA KANEKO
Diretora de Arrecadação e Tributação
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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