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LEI ORDINÁRIA Nº 1906/24, 20 DE AGOSTO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI MUNICIPAL Nº 1 906 2024
 
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE GUAIMBÊ

Márcia Helena Pereira Cabral Achilles, Prefeita do Município de Guaimbê,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
 
Art. 1ºFica alterado o perímetro urbano do município de Guaimbê, Estado de São Paulo, com a incorporação de área de terras medindo 41.846,693 m2, o qual “tem por início no marco n° 01, cravado na divisa das terras deste roteiro, com a confluência das ruas João Hunziquer e rua Henrique Dias, e deste ponto segue em rumo magnético 79°55`sempre divisando com a rua João Hunziquer, por uma distância de 122,00 metros, até atingir o marco de n° 02, cravado nas divisas das terras deste roteiro, com terras da Prefeitura Municipal de Guaimbê, de onde deflete a direita em direção ao córrego Guaimbê, em rumo magnético 10° 25`01``, divisando com terras da Prefeitura Municipal de Guaimbê, por uma distância de 209,58 metros, até atingir o marco n° 03, cravado às margens do Córrego Guaimbê, e deste ponto deflete à direita e segue sentido à montante, margeando o córrego Guaimbê, em direção à sua nascente, por uma distância de 177,30 metros, até atingir o marco de n° 04, cravado junto às margens do córrego Guaimbê, e terras deste roteiro, e deste ponto deflete à direita em rumo magnético SE 12° 23` 00``, divisando com terras pertencentes à Prefeitura Municipal de Guaimbê, por uma distância de 269,18 metros, até atingir o marco n° 05, cravado junto à divisa deste roteiro com a rua Henrique Dias, e deste ponto deflete à direita divisando com terras deste roteiro e a rua Henrique Dias, por uma distância de 60 metros, até atingir o marco n° 01, onde inicia e termina este roteiro.”
 
Art. 2ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Guaimbê, 20 de agosto de 2024.
 
 
 
 
MARCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES
Prefeita do Município
 
Digitada e registrada no competente livro nesta secretaria, e publicada por afixação no átrio público desta Prefeitura, na data supra, nos termos do artigo 77 da Lei Orgânica do Município.
 
WAGNER MEDEIROS MARTINS GARCIA
Secretario Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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