LEI MUNICIPAL Nº 1 911 2024
Dispõe sobre suplementação por redução de verbas orçamentárias
Márcia Helena Pereira Cabral Achilles, Prefeita do Município de Guaimbê,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Senhor Presidente da Câmara Municipal de Guaimbê autorizado a mandar abrir na contadoria da Câmara Municipal, créditos suplementares no valor e rubrica orçamentária abaixo especificada:
01.031.0001 – Câmara Municipal
(03) – 3.1.90.11.00- Vencimentos e Vantagens fixas – pessoal civ..................................R$ 30.000,00
(06) – 3.1.91.13.00 – Obrigações patronais – Intra-orçamentário ....................................R$ 20.000,00
Total....................................................................................................................................R$ 50.000,00
Artigo 2º - Os recursos para cobertura do crédito suplementar autorizado pelo artigo 1º (primeiro) deste projeto correrão por conta da anulação parcial de verbas orçamentárias conforme valor e rubrica abaixo:
01.031.0001 - Câmara Municipal
(1) – 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações...........................................................................R$ 50.000,00
Total....................................................................................................................................R$ 50.000,00
Artigo 3º - Ficam alterados os anexos necessários da Lei Orçamentária Anual nº 1.576 de 12 de novembro de 2018, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2019 - Lei Municipal nº 1.554 de 20 de junho de 2018 e PPA - Plano Plurianual para os exercícios 2018/2021 - Lei Municipal nº 1.534 de 02 de agosto de 2017, com a alteração/inclusão de novas metas abrangendo o projeto.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Guaimbê, 05 de novembro de 2024.
MARCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES
Prefeita do Município
Digitada e registrada no competente livro nesta secretaria, e publicada por afixação no átrio público desta Prefeitura, na data supra, nos termos do artigo 77 da Lei Orgânica do Município.
WAGNER MEDEIROS MARTINS GARCIA
Secretário Municipal