LEI MUNICIPAL Nº 2.055/2026
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
Márcia Helena Pereira Cabral Achilles, Prefeita do Município de Guaimbê, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1ºFica o Poder Executivo, através do Departamento de Contabilidade, autorizado a proceder à abertura de crédito adicional especial no valor e rubricas orçamentárias abaixo especificadas:
02 Executivo
02.02 ASSISTÊNCIA SOCIAL
020203 FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
08. Assistência Social
08.243 Assistência à Criança e ao Adolescente
08.243.0005 Assistência ao Menor
08.243.0005.2012.0000 Fundo Municipal dos Diretos da Criança e Adolescente
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 100.000,00
Código de Aplicação:
100.089 Espaço Juventude Convênio SJC n.º 93666
Fonte:
Grupo: 02 Transferências e Convênios Estaduais Vinculados
Código: 81 Recursos de Convênios
Fonte de Recurso STN:
1.701 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados (Exercício Corrente)
Art. 2º Ficam alterados aos anexos II e III, relativos às metas e programas governamentais do PPA - Plano Plurianual para os exercícios 2026/2029 -
Lei Municipal nº 1.957, de 17 de junho de 2025, os anexos V e VI, da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 -
Lei Municipal nº 1.958, de 17 de junho de 2025, bem como os anexos da LOA – Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2026 –
Lei Municipal nº 1.990 de 02 de dezembro de 2025.
Art. 3º Os recursos para cobertura do crédito adicional especial autorizado pelo artigo 1º da presente Lei, correrão por conta do repasse de recursos efetuados pelo Governo do Estado de São Paulo por Intermédio da Secretaria da Justiça e Cidadania do Estado de São Paulo - PROCESSO: SJC-PRC-2025-00095-DM / nº. 93666 para “Implantação e Implementação do Espaço Juventude no Município de Guaimbê” podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 4ºA estimativa do impacto orçamentário-financeiro e respectiva declaração de que trata o artigo 16, incisos I e II, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, seguem nos anexos, os quais fazem parte integrante da presente Lei.
Art. 5ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Guaimbê, 18 de agosto de 2026.
MARCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES
Prefeita do Município
Digitada e registrada no competente livro nesta secretaria, e publicada por afixação no átrio público desta Prefeitura, na data supra, nos termos do artigo 77 da Lei Orgânica do Município.
WAGNER MEDEIROS MARTINS GARCIA
Secretario Municipal