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Atualizado em: 25/08/2026 às 10h23
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LEI ORDINÁRIA Nº 1980/25, 21 DE OUTUBRO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI MUNICIPAL Nº 1.980/2025
 
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE PRÉDIOS E ESPAÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE GUAIMBÊ, NA FORMA ESPECIFICA.
 
MÁRCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES, Prefeita do Município de Guaimbê, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1ºFicam denominados:
I – “ESPAÇO AME – ADRIANO, MAYCON e EDUARDO” o prédio público localizado à Rua Fernando Martins Paredes, nº 206, nesta cidade Guaimbê, estado de São Paulo
II – “COMPLEXO ESPORTIVO CELESTINO MITSUAKI MORIA (CELÊ)” o prédio público localizado à Rua Regente Feijó, nº 001, nesta cidade Guaimbê, estado de São Paulo;
III – “TRAVESSIA FRANCISCO PAES (TITA)”, o dispositivo localizado na Avenida Justiniano Alves de Oliveira.
 
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a confeccionar as placas de identificação dos prédios públicos referidos no artigo 1º desta Lei.
 
Art. 3º A identificação prevista no artigo 2º desta Lei dar-se-á com recursos previstos no orçamento vigente e suplementado, se necessário.
 
Art. 4ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário
 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Guaimbê, 21 de outubro de 2025.
 
 
 
 
MARCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES
Prefeita do Município
 
 
Digitada e registrada no competente livro nesta secretaria, e publicada por afixação no átrio público desta Prefeitura, na data supra, nos termos do artigo 77 da Lei Orgânica do Município.
 
WAGNER MEDEIROS MARTINS GARCIA
Secretario Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
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