Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Guaimbê - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Siga-nos
Cidadão
Empresa
Servidor
Legislação
Atualizado em: 25/08/2026 às 11h13
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 1992/25, 02 DE DEZEMBRO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI MUNICIPAL Nº 1.992/2025
 
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CELEBRAR TERMO DE COLABORAÇÃO E TERMOS ADITIVOS COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPICIONAIS DE JÚLIO MESQUITA - APAE, VISANDO O DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS, PROJETOS E SERVIÇOS RELACIONADOS À ASSISTÊNCIA SOCIAL E EDUCACIONAL, BEM COMO, CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL PARA O EXERCÍCIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DE 2026, CONFORME ESPECIFICA.”
 
Márcia Helena Pereira Cabral Achilles, Prefeita do Município de Guaimbê, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
 
Art. 1ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social e transferência de recursos financeiros, assinar termo de colaboração e termos aditivos com entidades sócio assistenciais e educacionais do Município de Guaimbê e de outros Municípios da região, com a finalidade de estabelecer cooperação financeira no desenvolvimento de programas, projetos e serviços relacionados à assistência social e educacional, para o exercício econômico-financeiro de 2026, conforme disposto abaixo:
 
§ 1º ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPICIONAIS DE JÚLIO MESQUITA - APAE, associação civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 06.004.954/0001-59, situada na Avenida Porphírio de Barros Cavalcante, nº 113, Bairro Ouro Branco, na cidade de Júlio Mesquita, Estado de São Paulo, CEP 17.550-000, nos valores e fontes a seguir discriminados:
 
§ 2º Recursos Próprios Vinculados a Educação e a Assistência Social: 12 (doze) parcelas de R$ 16.362,50 (dezesseis mil, trezentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos), totalizando R$196.350,00 (cento e noventa e seis mil e trezentos e cinquenta reais) para o exercício de 2026.
 
§ 3º A subvenção que ora se autoriza seu respectivo repasse ocorrerá nas seguintes rubricas orçamentárias:
 
02 PODER EXECUTIVO
02 05 FUNDEB
02 05 02 FUNDEB 30% - ENSINO FUNDAMENTAL
12 EDUCACAO
12 361 ENSINO FUNDAMENTAL
12 361 0009 FUNDEB - OUTRAS DESPESAS
12 361 0009 2032 0000 Subvenção APAE
3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS 0.02.08-262 000 R$61.710,00
 
 
02 PODER EXECUTIVO
02 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02 02 01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 ASSISTENCIA SOCIAL
08 244 ASSISTENCIA COMUNITARIA
08 244 0006 ASSISTENCIA SOCIAL GERAL
08 244 0006 2032 0000
Subvenção APAE
3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS 0.01.00-510 000                                   R$134.640,00
 
§ 4º Para formalização do ajuste será elaborado o competente Termo de Colaboração, conforme previsto na Lei Federal nº 13.019/14.
 
Art. 3ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
Guaimbê, 02 de dezembro de 2025.
 
 
 
 
MARCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES
Prefeita do Município
 
 
Digitada e registrada no competente livro nesta secretaria, e publicada por afixação no átrio público desta Prefeitura, na data supra, nos termos do artigo 77 da Lei Orgânica do Município.
 
 
WAGNER MEDEIROS MARTINS GARCIA
Secretario Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 3468/26, 22 DE OUTUBRO DE 2026 DECRETO Nº 3.468 DE 22 DE OUTUBRO DE 2026. Homologa a Deliberação CME nº 005/2026, do Conselho Municipal de Educação de Guaimbê, que adequa e atualiza as Diretrizes Educacionais para a organização, desenvolvimento, acompanhamento e avaliação da Educação Integral em Tempo Integral no Sistema Municipal de Ensino de Guaimbê, e dá outras providências. 22/10/2026
PORTARIA Nº 3495/26, 19 DE OUTUBRO DE 2026 PORTARIA DE Nº 3.495/2026. Dispõe sobre a nomeação da Comissão Multidisciplinar de Seleção para Contratação por tempo determinado de Funções na Coordenadoria Municipal de Educação. 19/10/2026
DECRETO Nº 3465/26, 16 DE OUTUBRO DE 2026 DECRETO Nº 3.465 DE 16 DE OUTUBRO DE 2026. Regulamenta a Deliberação do CME nº 007/2026, que estabelece normas para o levantamento da demanda por vagas na Educação Infantil, a organização e divulgação da lista de espera da Rede Municipal de Ensino de Guaimbê, bem como os critérios para distribuição e atendimento das vagas, e dá outras providências. 16/10/2026
DECRETO Nº 3464/26, 16 DE OUTUBRO DE 2026 DECRETO Nº 3.464/2026 Dispõe sobre o Processo de Atribuição de Classes/Aulas do Pessoal Docente do Quadro do Magistério do Município de Guaimbê e dá providências correlatas. 16/10/2026
PORTARIA Nº 3494/26, 15 DE OUTUBRO DE 2026 PORTARIA Nº 3.494/2026 Dispõe sobre a nomeação da Comissão para Organização do Processo de Remoção 2026/2027 e Inscrição, Seleção e Atribuição de Classes/Aulas do Pessoal do Quadro do Magistério da Rede Municipal de Ensino de Guaimbê e dá outras providências correlatas. 15/10/2026
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 1992/25, 02 DE DEZEMBRO DE 2025
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 1992/25, 02 DE DEZEMBRO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta