LEI MUNICIPAL Nº 1.992/2025
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CELEBRAR TERMO DE COLABORAÇÃO E TERMOS ADITIVOS COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPICIONAIS DE JÚLIO MESQUITA - APAE, VISANDO O DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS, PROJETOS E SERVIÇOS RELACIONADOS À ASSISTÊNCIA SOCIAL E EDUCACIONAL, BEM COMO, CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL PARA O EXERCÍCIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DE 2026, CONFORME ESPECIFICA.”
Márcia Helena Pereira Cabral Achilles, Prefeita do Município de Guaimbê, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social e transferência de recursos financeiros, assinar termo de colaboração e termos aditivos com entidades sócio assistenciais e educacionais do Município de Guaimbê e de outros Municípios da região, com a finalidade de estabelecer cooperação financeira no desenvolvimento de programas, projetos e serviços relacionados à assistência social e educacional, para o exercício econômico-financeiro de 2026, conforme disposto abaixo:
§ 1º ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPICIONAIS DE JÚLIO MESQUITA - APAE, associação civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 06.004.954/0001-59, situada na Avenida Porphírio de Barros Cavalcante, nº 113, Bairro Ouro Branco, na cidade de Júlio Mesquita, Estado de São Paulo, CEP 17.550-000, nos valores e fontes a seguir discriminados:
§ 2º Recursos Próprios Vinculados a Educação e a Assistência Social: 12 (doze) parcelas de R$ 16.362,50 (dezesseis mil, trezentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos), totalizando R$196.350,00 (cento e noventa e seis mil e trezentos e cinquenta reais) para o exercício de 2026.
§ 3º A subvenção que ora se autoriza seu respectivo repasse ocorrerá nas seguintes rubricas orçamentárias:
02 PODER EXECUTIVO
02 05 FUNDEB
02 05 02 FUNDEB 30% - ENSINO FUNDAMENTAL
12 EDUCACAO
12 361 ENSINO FUNDAMENTAL
12 361 0009 FUNDEB - OUTRAS DESPESAS
12 361 0009 2032 0000 Subvenção APAE
3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS 0.02.08-262 000 R$61.710,00
02 PODER EXECUTIVO
02 02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02 02 01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 ASSISTENCIA SOCIAL
08 244 ASSISTENCIA COMUNITARIA
08 244 0006 ASSISTENCIA SOCIAL GERAL
08 244 0006 2032 0000
Subvenção APAE
3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS 0.01.00-510 000 R$134.640,00
§ 4º Para formalização do ajuste será elaborado o competente Termo de Colaboração, conforme previsto na
Lei Federal nº 13.019/14.
Art. 3ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Guaimbê, 02 de dezembro de 2025.
MARCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES
Prefeita do Município
Digitada e registrada no competente livro nesta secretaria, e publicada por afixação no átrio público desta Prefeitura, na data supra, nos termos do artigo 77 da Lei Orgânica do Município.
WAGNER MEDEIROS MARTINS GARCIA
Secretario Municipal