LEI MUNICIPAL Nº 2.037/2026
Autorizar o Conselho Municipal de Saúde a utilizar logomarca própria como símbolo oficial e dá outras providências.
Márcia Helena Pereira Cabral Achilles, Prefeita do Município de Guaimbê, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Conselho Municipal de Saúde autorizado a utilizar logomarca própria como seu símbolo oficial, conforme os modelos e especificações técnicas constantes nos Anexos I e II desta Lei.
Art. 2º O símbolo oficial de que trata esta Lei será de uso obrigatório no âmbito do Conselho Municipal de Saúde, especialmente em:
I – papéis timbrados, envelopes e formulários oficiais;
II – resoluções, atas, publicações e demais atos normativos;
III – materiais institucionais, campanhas, eventos e meios digitais oficiais.
Art. 3º A utilização da logomarca deverá observar os princípios da administração pública, insertos no art. 37, da
Constituição Federal, em especial o da impessoalidade, sendo vedada sua vinculação a nomes, imagens, símbolos ou expressões que caracterizem promoção pessoal de autoridades, conselheiros ou agentes públicos.
Art. 4º O uso da logomarca por terceiros dependerá de prévia autorização do Conselho Municipal de Saúde, nos termos de regulamentação própria.
Art. 5º Compete ao Conselho Municipal de Saúde zelar pela correta aplicação e padronização da logomarca, podendo expedir normas complementares para sua utilização.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Guaimbê, 23 de abril de 2026.
MARCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES
Prefeita do Município
Digitada e registrada no competente livro nesta secretaria, e publicada por afixação no átrio público desta Prefeitura, na data supra, nos termos do artigo 77 da Lei Orgânica do Município.
WAGNER MEDEIROS MARTINS GARCIA
Secretario Municipal
ANEXO I
ANEXO II
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DA LOGOMARCA DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
A logomarca oficial do Conselho Municipal de Saúde de Guaimbê possui as seguintes características:
- Composição Geral
A logomarca é composta por elementos gráficos e textuais dispostos de forma centralizada, contendo símbolo ilustrativo e inscrição institucional.
Elementos Gráficos
I – Figura central em formato de coração na cor vermelha, representando a saúde e o cuidado;
II – Sobre o coração, representação estilizada de uma unidade de saúde, com porta central e janela superior com formato que lembra cruz;
III – Elemento lateral superior esquerdo representando instrumento da área da saúde;
IV – Base inferior em cor verde, com elementos gráficos que remetem ao território e à coletividade.
Elementos Textuais
I – Na parte superior, em formato semicircular:
“CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUAIMBÊ”, em letras maiúsculas;
II – Na parte inferior, em linha reta:
“MINHA SAÚDE MORA AQUI”, em letras maiúsculas.
Cores Oficiais
A logomarca deverá respeitar as seguintes cores predominantes:
I – Vermelho (coração): representação da saúde e vida;
II – Verde (base e detalhes): representação do bem-estar e coletividade;
III – Preto (textos e contornos): para legibilidade e contraste;
IV – Tons complementares utilizados nos elementos internos, conforme modelo constante no Anexo I.
Proporções e Formato
A logomarca deverá manter proporção fixa entre seus elementos, sendo vedada qualquer distorção, alteração de escala desproporcional ou modificação de layout.
Aplicação
I – Deve ser utilizada, preferencialmente, em fundo branco ou claro;
II – Em casos excepcionais, admite-se versão monocromática, desde que preservada a legibilidade;
III – É vedada a alteração de cores, tipografia ou disposição dos elementos.
Vedação de Alterações
Fica proibida qualquer modificação na estrutura, cores, tipografia ou elementos gráficos da logomarca, salvo mediante autorização formal do Conselho Municipal de Saúde.