LEI MUNICIPAL Nº 2.039/2026
Autorizar a Defesa Civil Municipal de Guaimbê a utilizar brasão próprio como símbolo oficial e dá outras providências.
Márcia Helena Pereira Cabral Achilles, Prefeita do Município de Guaimbê, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o símbolo oficial da Defesa Civil do Município de Guaimbê, conforme modelo gráfico constante no Anexo I e especificações técnicas descritas no Anexo II, integrantes desta Lei.
Art. 2º O símbolo oficial da Defesa Civil será de uso obrigatório no âmbito do Município de Guaimbê, especialmente em:
I – documentos oficiais, expedientes administrativos e comunicações institucionais;
II – uniformes, viaturas, equipamentos e bens vinculados à Defesa Civil;
III – materiais de divulgação, campanhas educativas, ações emergenciais e meios digitais oficiais;
IV – placas, sinalizações e demais instrumentos de identificação institucional.
Art. 3º A utilização do símbolo deverá observar os princípios da administração pública, em especial o da impessoalidade, sendo vedada sua vinculação a nomes, imagens, símbolos ou expressões que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou agentes públicos.
Art. 4º O uso do símbolo por terceiros dependerá de prévia e expressa autorização da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, nos termos de regulamentação própria.
Art. 5º Compete à Coordenadoria Municipal de Defesa Civil:
I – zelar pela correta aplicação e integridade do símbolo;
II – promover sua padronização e fiscalização de uso;
III – expedir normas complementares para sua utilização.
Art. 6º O símbolo instituído por esta Lei observará, no que couber, as diretrizes do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC, garantindo alinhamento com a identidade institucional em âmbito nacional.
Art. 7º Fica vedada qualquer alteração, modificação ou descaracterização do símbolo oficial, salvo mediante autorização legal específica.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Guaimbê, 23 de abril de 2026.
MARCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES
Prefeita do Município
Digitada e registrada no competente livro nesta secretaria, e publicada por afixação no átrio público desta Prefeitura, na data supra, nos termos do artigo 77 da Lei Orgânica do Município.
WAGNER MEDEIROS MARTINS GARCIA
Secretario Municipal