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Atualizado em: 26/08/2026 às 09h37
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LEI ORDINÁRIA Nº 2040/26, 05 DE MAIO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI MUNICIPAL Nº 2.040/2026
 
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, CRIAÇÃO DE VAGAS EM CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO JÁ EXISTENTES E DEFINE AS ATRIBUIÇÕES DE CARGOS EXISTENTES, NA FORMA QUE ESPECIFICA.
 
MARCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES, Prefeita do Município de Guaimbê, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais atribuídas pelo art. 36, incisos I e II, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
 
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
Art. 1ºEsta lei dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo, criação de vaga em cargo existente e define as atribuições de cargos já existentes.
 
CAPÍTULO II
DA CRIAÇÃO DE CARGOS
 
Art. 2º Ficam criados os cargos de provimento efetivo abaixo elencados:
QUANTIDADE DE VAGAS DENOMINAÇÃO PADRÃO CARGA HORÁRIA REQUISITOS
01 Analista de Licitações e Contratos 21-U 40 H/S Ensino superior nas áreas de:
Direito; Administração; Ciências Contábeis, Gestão Pública, Administração Pública, e Economia
01 Controlador Interno 21-U 40 H/S Ensino superior das áreas de: Direito; Administração; Ciências Contábeis; Gestão Pública; Administração Pública; ou Economia
01 Fiscal de Tributos 18-R 40 H/S Ensino Médio
01 Procurador Jurídico 23-X 20 H/S Ensino Superior em Direito e Inscrição ativa na OAB
01 Comprador 21-U 40 H/S Ensino Superior Completo
01 Supervisor de Administração e Planejamento 22-V 40 H/S Ensino superior nas áreas de:
Direito; Administração; Ciências Contábeis; Gestão Pública; Administração Pública; ou Economia
01 Eletricista 16-P 40 H/S Ensino Médio
02 Auxiliar em Saúde Bucal 15-O 40 H/S Ensino Médio e inscrição do Conselho Federal de Odontologia e Conselho Regional de Odontologia de São Paulo
01 Analista de Tecnologia da Informação e Comunicação 20-T 40 H/S Ensino Superior nas áreas de:
Sistemas de Informação; Ciência da Computação; ou Engenharia da Computação.
Parágrafo único. As atribuições dos cargos constantes neste artigo são as dispostas no Anexo I, que faz parte integrante desta Lei.
 
CAPÍTULO III
DA CRIAÇÃO DE VAGA EM CARGO EXISTENTE
 
Art. 3º Ficam criadas no quadro de funcionalismo público municipal as vagas para os cargos públicos de provimento efetivo constantes na tabela abaixo:
QUANTIDADE CARGO
01 Assistente Social
03 Assistente de Educação Básica e Infantil
01 Dentista 08h
03 Enfermeiro
01 Fisioterapeuta
01 Nutricionista
01 Médico Veterinário
05 Técnico de Enfermagem
02 Vigilante Noturno
01 Farmacêutico
Parágrafo único. Permanecem inalteradas as demais disposições referentes aos cargos tratados no “caput” deste artigo.
 
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DE CARGOS EXISTENTES
 
Art. 4º As atribuições dos cargos de provimento efetivo de Médico Veterinário, Motorista, Operador de Máquinas e Pedreiro são as constantes no Anexo II, que faz parte integrante desta Lei.
Parágrafo único. Permanecem inalteradas as demais disposições referentes aos cargos tratados no “caput” deste artigo.
 
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
 
Art. 5ºOs cargos criados por esta Lei ficam subordinados ao Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais – Lei nº 205/68, com os recolhimentos previdenciários ao Fundo de Aposentadoria e Pensões de Guaimbê – FAPEN.
 
Art. 6º A estimativa do impacto orçamentário-financeiro e respectiva declaração de que trata o artigo 16, incisos I e II, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, seguem nos anexos, os quais fazem parte integrante da presente Lei.
 
Art. 7ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Guaimbê, 05 de maio de 2026.
 
 
 
 
 
MARCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES
Prefeita do Município
 
 
Digitada e registrada no competente livro nesta secretaria, e publicada por afixação no átrio público desta Prefeitura, na data supra, nos termos do artigo 77 da Lei Orgânica do Município.
 
 
WAGNER MEDEIROS MARTINS GARCIA
Secretario Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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