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LEI ORDINÁRIA Nº 2041/26, 19 DE MAIO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 2.041/2026
DISPÕE SOBRE OS REQUISITOS DE ESCOLARIDADE PARA O PROVIMENTO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO QUADRO DE FUNCIONALISMO DO MUNICÍPIO DE GUAIMBÊ, NA FORMA QUE ESPECIFICA.
MARCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES, Prefeita do Município de Guaimbê, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Os requisitos de escolaridade exigidos para o ingresso nos cargos de provimento efetivo de Merendeira, Motorista, Serviços Gerais, Trabalhador Braçal, Pedreiro, Podador de Árvore, Tratorista, Secretário de Escola e Chefe do Serviço de Água e Abastecimento passam a ser os constantes no Anexo I, que faz parte integrante desta Lei.
Art. 2º A alteração promovida por esta Lei não implica em desenquadramento, reenquadramento ou alteração na situação jurídica dos servidores que já ocupam os cargos citados no artigo anterior, cujos direitos, deveres e escolaridade permanecem inalterados, independente da titulação exigida.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente as aquelas contidas em leis de criação de cargos, planos de cargos, carreiras e vencimentos que estabeleçam requisitos de escolaridade diversos dos previstos nesta Lei para os cargos listados no art. 1º desta Lei.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Guaimbê, 19 de maio de 2026.
MARCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES
Prefeita do Município
Digitada e registrada no competente livro nesta secretaria, e publicada por afixação no átrio público desta Prefeitura, na data supra, nos termos do artigo 77 da Lei Orgânica do Município.
WAGNER MEDEIROS MARTINS GARCIA
Secretario Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.