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Atualizado em: 26/08/2026 às 11h02
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LEI COMPLEMENTAR Nº 253/24, 17 DE SETEMBRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI COMPLEMENTAR Nº 253/2024.
 
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ART. 1º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 170, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013, CONFORME ESPECIFICA.
    Márcia Helena Pereira Cabral Achilles, Prefeita do Município de Guaimbê,
Estado de São Paulo,no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
 
Art. 1ºO art. 1º da Lei Complementar nº 170, de 6 de dezembro de 2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
 
Art. 1º Fica criado no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Guaimbê, o cargo de Agente do Banco do Povo, conforme segue:
Quant. Cargo Padrão Forma de Ocupação
1 Agente do Banco do Povo 20-T Designação de servidor efetivo
 
Parágrafo único. O cargo de Agente do Banco do Povo será ocupado por servidor efetivo do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Guaimbê, mediante designação do Chefe do Poder Executivo.”
 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 24 de maio de 2021.
 
Guaimbê, 17 de setembro de 2024.
 
 
 
MARCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES
Prefeita do Município
 
Digitada e registrada no competente livro nesta secretaria, e publicada por afixação no átrio público desta Prefeitura, na data supra, nos termos do artigo 77 da Lei Orgânica do Município.
 
 
WAGNER MEDEIROS MARTINS GARCIA
Secretário Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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