LEI COMPLEMENTAR Nº 264/2026.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA DE EDUCADOR SOCIAL, PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA E DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
Márcia Helena Pereira Cabral Achilles, Prefeita do Município de Guaimbê, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1ºFica criada a função temporária de Educador Social, destinada ao atendimento de necessidade temporária e de excepcional interesse público, conforme segue:
| Vagas |
Função |
Referência |
Carga Horária |
| 10 |
Educador Social |
06-F – R$ 1.643,26 |
40 horas semanal |
§ 1º As contratações destinadas às funções temporárias criadas pelo “caput” deste artigo serão realizadas nos termos do inciso IX do art. 37 da
Constituição Federal e da
Lei Complementar Municipal nº 128/09.
§ 2º Os contratados ficam subordinados ao regime estatutário (Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais – Lei nº 205/68, com os recolhimentos previdenciários ao Regime Geral da Previdência Social.
§ 3º As atribuições e requisitos para preenchimento das funções criadas pelo
caput deste artigo encontram-se previstas no Anexo I desta Lei Complementar.
Art. 2ºAs despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias já consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Guaimbê, 23 de abril de 2026.
MARCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES
Prefeita do Município
Digitada e registrada no competente livro nesta secretaria, e publicada por afixação no átrio público desta Prefeitura, na data supra, nos termos do artigo 77 da Lei Orgânica do Município.
WAGNER MEDEIROS MARTINS GARCIA
Secretário Municipal