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DECRETO MUNICIPAL Nº 2726/20, 05 DE OUTUBRO DE 2020
Assunto(s): Administração Municipal
DECRETO MUNICIPAL DE Nº 2.726/2020.
DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DAS AULAS E ATIVIDADES PRESENCIAIS NA(S) REDE(S) MUNICIPAL, NO MUNICÍPIO E DO ESTADO, NO CONTEXTO DA PANDEMIA DA COVID-19 E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
Eu, Albertino Domingues Brandão, Prefeito Municipal de Guaimbê, SP, usando das atribuições que me são conferidas por Lei; e
Considerado o disposto no Decreto Estadual nº. 65.061/2020, alterado pelo Decreto Estadual nº. 65.140/2020, que dispõe a retomada das aulas atividades presenciais, no contexto da pandemia do COVID-19, e dá providencias correlatas;
Considerando as recentes pesquisas apresentadas pelas escolas, realizadas em parcelas significativas de pais ou responsáveis, com resultados desfavoráveis, em torno de 80%, a retorno das aulas presenciais pelos alunos;
Considerando as deliberações realizadas no dia 16 de setembro de 2020, onde que, reuniram a Dirigente Municipal de Educação, Sra Marines Miranda, Coordenadores e demais funcionários, Secretário Municipal de Administração Sr. Wagner Medeiros Martins Garcia, Coordenador Municipal de Saúde Sr. Paulo Sérgio Américo, a Agente de Vigilância Sanitária Sra. Suzana Almeida Pereira Dzindzik, ficou decido que retorno as aulas no Município de Guaimbê ficará suspenso pelo prazo indeterminado e será reavaliado constantemente.
Considerando que a Justiça Eleitoral requisitará também o estabelecimento de ensino para a promoção das eleições municipais previstas para 15 de novembro de 2020;
DECRETA:
Artigo 1º - Suspender, na(s) unidade(s) escolar(es) do Município e do Estado, as aulas presencias em todas as instituições escolar(es) do Município e do Estado, pelo prazo indeterminado.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Guaimbê,
Aos, 05 dias de outubro de 2020.
Albertino Domingues Brandão
Prefeito Municipal
Digitada, registrada no competente livro, nesta secretaria, e publicado por afixação no átrio público desta Prefeitura, na data supra, nos termos do artigo nº 62, inciso XIX, da Lei Orgânica do Município.
Wagner Medeiros Martins Garcia
Secretário Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.