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DECRETO MUNICIPAL Nº 2742/20, 16 DE DEZEMBRO DE 2020
Assunto(s): Administração Municipal
DECRETO nº. 2.742/2020
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA FEIRA DO PRODUTOR RURAL DE GUAIMBÊ, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
ALBERTINO DOMINGUES BRANDÃO, Prefeito do Município de Guaimbê, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais:
CONSIDERANDO as atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Guaimbê, Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a Feira do Produtor Rural no Município de Guaimbê,
DECRETA:
Art. 1° Fica Criada a FEIRA DO PRODUTOR RURAL, que funcionará em vias e logradouros públicos, em terrenos de propriedade municipal ou particular, especialmente abertos à população para tal finalidade.
Art. 2ºA feira irá atender a população local, fomentando os produtos do produtor rural e a geração de emprego e renda no Município.
Art. 3º Não será permitida, em hipótese alguma, a transferência de permissões remuneradas, ou seja, venda de ponto na feira do produtor rural.
Art. 4º A feira está sujeita a fiscalização dos órgãos municipais, devendo os produtores que vierem a comercializar seus produtos obedecerem, no que couber, a legislação, tanto municipal quanto estadual e federal.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaimbê,
Aos, 16 dias de dezembro de 2020.
ALBERTINO DOMINGUES BRANDÃO
Prefeito Municipal
Digitado e registrado no competente livro nesta secretaria, e publicado por afixação no átrio público desta Prefeitura na data supra, nos termos do artigo nº 77, da Lei Orgânica do Município.
WAGNER MEDEIROS MARTINS GARCIA
Secretario Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.