DECRETO Nº 3.417 DE 10 DE ABRIL DE 2026.
Dispõe sobre o enquadramento dos Professores da Rede Municipal de Ensino, que concluíram o primeiro quinquênio para Evolução Funcional Não Acadêmica, de acordo com a Lei Complementar nº 230/2021, e dá outras providências.
MÁRCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES, Prefeita Municipal de Guaimbê, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;
DECRETA:
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 230/2021, que institui o Estatuto, Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Guaimbê;
CONSIDERANDO que a evolução funcional não acadêmica é a progressão de carreira para professores e gestores efetivos (Quadro do Magistério) para um nível superior, baseada em atualização (cursos) de aperfeiçoamento profissional e assiduidade, com cumprimento do interstício de 05 (cinco) anos;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização do enquadramento dos docentes que adquiriram tal direito.
DECRETA:
Art. 1ºFicam enquadrados, no nível/classe imediatamente superior da carreira do magistério público da Rede Municipal de Ensino, os professores que completaram o primeiro quinquênio para evolução funcional não acadêmica, nos termos da legislação vigente, conforme segue:
Unidade Escolar: EMEF “Ernesto Loosli”
1º Quinquênio entre os anos de 2.020, 2.021, 2.022, 2.023 e 2.024:
| Professor(a) |
Evolução não acadêmica |
Enquadramento Final |
| Ana Paula V. S. Garcia |
Nível 2 |
Faixa II / Nível 2 |
| Fernanda Moraes |
Nível 2 |
Faixa II / Nível 2 |
| Josilaine Processo de Carvalho |
Nível 2 |
Faixa II / Nível 2 |
| Neide Cinara C. S. Camargo |
Nível 2 |
Faixa II / Nível 2 |
| Rute de Lima Reis |
Nível 2 |
Faixa II / Nível 2 |
1º Quinquênio entre os anos de 2.021, 2.022, 2.023, 2.024 e 2.025:
| Professor(a) |
Evolução não acadêmica |
Enquadramento Final |
| Cristiane Domingues Brandão Paredes |
Nível 2 |
Faixa II / Nível 2 |
| Luciana Lopes de Lima |
Nível 2 |
Faixa I / Nível 2 |
Unidade Escolar: EMEI “Reino Encantado”
1º Quinquênio entre os anos de 2.020, 2.021, 2.022, 2.023 e 2.024:
| Professor(a) |
Evolução não acadêmica |
Enquadramento Final |
| Luciana Rosa Brandão Otsuka |
Nível 2 |
Faixa II / Nível 2 |
1º Quinquênio entre os anos de 2.021, 2.022, 2.023, 2.024 e 2.025:
| Professor(a) |
Evolução não acadêmica |
Enquadramento Final |
| Nídia Maria R. S. Martins |
Nível 2 |
Faixa II / Nível 2 |
Unidade Escolar: CMEI “Anízia Rosa da Silva”
1º Quinquênio entre os anos de 2.020, 2.021, 2.022, 2.023 e 2.024:
| Professor(a) |
Evolução não acadêmica |
Enquadramento Final |
| Aline Cristina Thiago |
Nível 2 |
Faixa II / Nível 2 |
| Isabela Cavalcante de Camargo Ramos |
Nível 2 |
Faixa II / Nível 2 |
Art. 2ºO enquadramento de que trata este Decreto observará:
I – o cumprimento de 05 (cinco) anos de interstício;
II – a inexistência de penalidades que impeçam a progressão, conforme previsto em lei;
III – os critérios estabelecidos no Plano de Carreira do Magistério.
Art. 3ºOs efeitos financeiros decorrentes do enquadramento passam a vigorar a partir da data de aquisição do direito, respeitada a legislação orçamentária vigente.
Art. 4ºFica assegurada a revisão do enquadramento mediante requerimento do interessado, no prazo de 30 dias a contar da publicação deste Decreto.
Art. 5ºCompete à Coordenadoria Municipal de Educação:
I – verificar o cumprimento dos requisitos legais;
II – proceder à atualização funcional dos servidores;
III – adotar as medidas administrativas necessárias à execução deste Decreto.
Art. 6ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Guaimbê-SP, 10 de abril de 2026.
MÁRCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES
Prefeita Municipal
Digitado e registrado no competente livro na Secretaria Municipal, e afixado no átrio deste Poder Executivo, na forma da lei.
WAGNER MEDEIROS MARTINS GARCIA
Secretário Municipal