Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Guaimbê - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Siga-nos
Cidadão
Empresa
Servidor
Legislação
Atualizado em: 03/09/2026 às 10h00
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO MUNICIPAL Nº 3417/26, 10 DE ABRIL DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº 3.417 DE 10 DE ABRIL DE 2026.
 
Dispõe sobre o enquadramento dos Professores da Rede Municipal de Ensino, que concluíram o primeiro quinquênio para Evolução Funcional Não Acadêmica, de acordo com a Lei Complementar nº 230/2021, e dá outras providências.
 
 
MÁRCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES, Prefeita Municipal de Guaimbê, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;
 
DECRETA:
 
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 230/2021, que institui o Estatuto, Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Guaimbê;
 
CONSIDERANDO que a evolução funcional não acadêmica é a progressão de carreira para professores e gestores efetivos (Quadro do Magistério) para um nível superior, baseada em atualização (cursos) de aperfeiçoamento profissional e assiduidade, com cumprimento do interstício de 05 (cinco) anos;
 
CONSIDERANDO a necessidade de formalização do enquadramento dos docentes que adquiriram tal direito.
 
DECRETA:
 
Art. 1ºFicam enquadrados, no nível/classe imediatamente superior da carreira do magistério público da Rede Municipal de Ensino, os professores que completaram o primeiro quinquênio para evolução funcional não acadêmica, nos termos da legislação vigente, conforme segue:
 
Unidade Escolar: EMEF “Ernesto Loosli”
1º Quinquênio entre os anos de 2.020, 2.021, 2.022, 2.023 e 2.024:
Professor(a) Evolução não acadêmica Enquadramento Final
Ana Paula V. S. Garcia Nível 2 Faixa II / Nível 2
Fernanda Moraes Nível 2 Faixa II / Nível 2
Josilaine Processo de Carvalho Nível 2 Faixa II / Nível 2
Neide Cinara C. S. Camargo Nível 2 Faixa II / Nível 2
Rute de Lima Reis Nível 2 Faixa II / Nível 2
 
 
1º Quinquênio entre os anos de 2.021, 2.022, 2.023, 2.024 e 2.025:
Professor(a) Evolução não acadêmica Enquadramento Final
Cristiane Domingues Brandão Paredes Nível 2 Faixa II / Nível 2
Luciana Lopes de Lima Nível 2 Faixa I / Nível 2
 
 
Unidade Escolar: EMEI “Reino Encantado”
1º Quinquênio entre os anos de 2.020, 2.021, 2.022, 2.023 e 2.024:
Professor(a) Evolução não acadêmica Enquadramento Final
Luciana Rosa Brandão Otsuka Nível 2 Faixa II / Nível 2
 
 
1º Quinquênio entre os anos de 2.021, 2.022, 2.023, 2.024 e 2.025:
Professor(a) Evolução não acadêmica Enquadramento Final
Nídia Maria R. S. Martins Nível 2 Faixa II / Nível 2
 
 
Unidade Escolar: CMEI “Anízia Rosa da Silva”
1º Quinquênio entre os anos de 2.020, 2.021, 2.022, 2.023 e 2.024:
Professor(a) Evolução não acadêmica Enquadramento Final
Aline Cristina Thiago Nível 2 Faixa II / Nível 2
Isabela Cavalcante de Camargo Ramos Nível 2 Faixa II / Nível 2
 
 
Art. 2ºO enquadramento de que trata este Decreto observará:
I – o cumprimento de 05 (cinco) anos de interstício;
II – a inexistência de penalidades que impeçam a progressão, conforme previsto em lei;
III – os critérios estabelecidos no Plano de Carreira do Magistério.
 
Art. 3ºOs efeitos financeiros decorrentes do enquadramento passam a vigorar a partir da data de aquisição do direito, respeitada a legislação orçamentária vigente.
 
Art. 4ºFica assegurada a revisão do enquadramento mediante requerimento do interessado, no prazo de 30 dias a contar da publicação deste Decreto.
 
Art. 5ºCompete à Coordenadoria Municipal de Educação:
I – verificar o cumprimento dos requisitos legais;
II – proceder à atualização funcional dos servidores;
III – adotar as medidas administrativas necessárias à execução deste Decreto.
 
Art. 6ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Guaimbê-SP, 10 de abril de 2026.
 
 
 
MÁRCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES
Prefeita Municipal
 
 
Digitado e registrado no competente livro na Secretaria Municipal, e afixado no átrio deste Poder Executivo, na forma da lei.
 
 
WAGNER MEDEIROS MARTINS GARCIA
Secretário Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO MUNICIPAL Nº 3300/25, 30 DE ABRIL DE 2925 DECRETO MUNICIPAL Nº 3.300, DE 30 DE ABRIL DE 2025. “Regulamento o Valor da Terra Nua VTn e dá outras providências.” 30/04/2925
LEI ORDINÁRIA Nº 2060/26, 09 DE SETEMBRO DE 2026 LEI MUNICIPAL Nº 2.060/2026 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL. 09/09/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 2059/26, 09 DE SETEMBRO DE 2026 LEI MUNICIPAL Nº 2.059/2026 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL. 09/09/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 2058/26, 09 DE SETEMBRO DE 2026 LEI MUNICIPAL Nº 2.058/2026 Dispõe sobre a denominação da Via de Acesso Gonzo Hataka, localizada no Distrito Industrial do Município de Guaimbê, e dá outras providências. 09/09/2026
DECRETO MUNICIPAL Nº 3450/26, 21 DE AGOSTO DE 2026 DECRETO Nº 3.450 DE 21 DE AGOSTO DE 2026. “HOMOLOGA A APROVAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DO FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – FME DO MUNICÍPIO DE GUAIMBÊ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 21/08/2026
Minha Anotação
×
DECRETO MUNICIPAL Nº 3417/26, 10 DE ABRIL DE 2026
Código QR
DECRETO MUNICIPAL Nº 3417/26, 10 DE ABRIL DE 2026
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta