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DECRETO MUNICIPAL Nº 3434/26, 18 DE JUNHO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO MUNICIPAL Nº 3.434 DE 18 DE JUNHO DE 2026.
 
INSTITUI A AGENDA JOVEM NO MUNICÍPIO DE GUAIMBÊ, NA FORMA QUE ESPECIFICA.
MARCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES, Prefeita Municipal de Guaimbê, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 62, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal, e;
 
CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal;
 
CONSIDERANDO o disposto no art. 277 da Constituição do Estado de São Paulo;
 
CONSIDERANDO o disposto no art. 43, inciso III do Estatuto da Juventude, Lei Federal nº 12.852/13;
 
CONSIDERANDO os princípios e diretrizes que norteiam as políticas públicas de juventude;
 
CONSIDERANDO a necessidade de fomentar a participação dos jovens no planejamento de políticas públicas municipais;
 
CONSIDERANDO a importância de sistematizar e organizar os programas, ações e projetos realizados em prol da juventude;
 
DECRETA:
 
Art. 1º Fica instituída a Agenda Jovem no Município de Guaimbê, cujo objetivo é promover a implementação, a integração e o acompanhamento de políticas públicas voltadas à juventude guaimbeense, bem como apoiar a coordenação do espaço denominado Casa Juventude, na forma deste Decreto.
 
§ 1º O Poder Executivo designará, dentre servidores públicos municipais ou ocupantes de cargo em comissão, o responsável pela Agenda Jovem, cujo encargo será de interesse público, vedado qualquer tipo de remuneração, adicional, gratificação, benefício pecuniário ou qualquer outra vantagem em razão da designação.
§ 2º A designação de que trata o parágrafo anterior observará a compatibilidade de atribuições e a capacidade operacional do órgão e servidor designado, não implicando criação de cargo, função ou unidade administrativa.
 
Art. 2º Para os fins deste Decreto, considera-se:
I – jovem: pessoa com idade entre 15 (quinze) e 29 (vinte e nove) anos.
 
Art. 3º A Agenda Jovem atenderá aos seguintes princípios:
I – promoção da autonomia e emancipação das juventudes;
II – valorização e promoção da participação social e política, de forma direta e por meio de suas representações;
III – incentivo à criatividade e à participação no desenvolvimento do Município de Guaimbê;
IV – reconhecimento do jovem como sujeito de direitos universais, gerais e singulares;
V – promoção do bem-estar, da experimentação e do desenvolvimento integral;
VI – respeito à diversidade individual e coletiva, com promoção da igualdade e da não discriminação;
VII – promoção de uma vida segura, da cultura de paz, da solidariedade e do diálogo;
VIII – valorização do convívio do jovem com as demais gerações.
 
Art. 4º Na implantação e desenvolvimento da Agenda Jovem, os agentes públicos deverão observar os princípios e diretrizes estabelecidos pelo Estatuto da Juventude.
 
Art. 5º A Agenda Jovem promoverá programas, ações e projetos voltado à promoção:
I – da cidadania, participação social, política e representação juvenil;
II – educação, saúde, cultura, esporte e lazer;
III – profissionalização, trabalho e renda;
IV – diversidade e igualdade;
V – comunicação e liberdade de expressão;
VI – sustentabilidade e meio ambiente;
VII – território e mobilidade;
VIII – segurança pública e acesso à justiça;
IX – divulgação, orientação e estímulo do cadastramento no ID Jovem, observadas as normas aplicáveis.
 
Art. 6º Compete ao responsável pela Agenda Jovem:
I -articular, em caráter intersetorial, as ações e projetos de juventude entre os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal;
II – propor e organizar calendário anual de atividades, campanhas e ações prioritárias voltadas à juventude;
III – consolidar e manter atualizado o registro municipal de programas, ações e projetos voltados à juventude, com identificação de responsáveis, público-alvo e resultados;
IV – promover escutas, reuniões, consultas e/ou outras formas de participação juvenil;
V – apoiar a organização, divulgação e funcionamento do espaço Casa da Juventude, em alinhamento com as diretrizes da Agenda Jovem e orientações do Poder Executivo;
VI – elaborar relatório anual de atividades da Agenda Jovem, com indicações das ações realizadas e recomendações de aprimoramento.
 
Art. 7º A implementação das ações decorrentes deste Decreto ocorrerá no âmbito das dotações orçamentárias próprias, observada a disponibilidade financeira, não implicando criação de despesas.
 
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Guaimbê-SP, 17 de junho de 2026.
 
 
MARCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES
Prefeita do Município de Guaimbê
Digitado e registrado no competente livro na Secretaria Municipal, publicado no Diário Oficial e afixado no átrio deste Poder Executivo, na forma da lei.
 
WAGNER MEDEIROS MARTINS GARCIA
Secretário Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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