DECRETO Nº 3.440 DE 31 DE JULHO DE 2026.
Regulamenta a implementação obrigatória da Educação Digital, Midiática e da Computação na Educação Básica da Rede Municipal de Ensino de Guaimbê-SP.
MÁRCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES, Prefeita Municipal de Guaimbê, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a
Lei Federal nº 14.533/2023, que institui a Política Nacional de Educação Digital;
CONSIDERANDO a
Resolução CNE/CEB nº 2/2025, que estabelece a implementação obrigatória da Computação e da Educação Digital nos currículos da Educação Básica a partir do ano letivo de 2026;
CONSIDERANDO a
Deliberação CEE-SP nº 233/2025, que dispõe sobre as diretrizes para a Educação Digital, Midiática e Computação no Sistema de Ensino do Estado de São Paulo, orientando o alinhamento do Currículo Paulista;
CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento da Condicionalidade 5 da Complementação do Fundeb - VAAR para assegurar o repasse de recursos financeiros federais ao município.
DECRETA:
CAPÍTULO I – Das Disposições Gerais
Art. 1º Fica determinada a efetivação obrigatória da Educação Digital, Midiática e da Computação em todas as unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Guaimbê - SP, a partir do ano letivo de 2026.
Art. 2º O componente de Computação integrará os currículos de forma transversal e interdisciplinar, estruturado em três eixos fundamentais:
I - Pensamento Computacional;
II - Mundo Digital;
III - Cultura Digital.
CAPÍTULO II - Da Implementação e Práticas Pedagógicas
Art. 3º A inserção curricular ocorrerá de forma obrigatória na Educação Infantil e nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental.
Art. 4º As escolas devem adequar seus Projetos Político-Pedagógicos até o encerramento do primeiro bimestre letivo de 2026.
Art. 5º Fica instituída a obrigatoriedade de registro das atividades no diário de classe eletrônico para fins de comprovação junto ao Ministério da Educação.
CAPÍTULO III - Da Formação Docente e Infraestrutura
Art. 6º A Coordenadoria Municipal de Educação assegurará programas permanentes de formação continuada focados no letramento digital docente.
Art. 7º O município priorizará insumos e ferramentas que viabilizem práticas pedagógicas, inclusive por meio de atividades desplugadas que independam de conexão ou hardware de última geração.
CAPÍTULO IV - Das Disposições Finais
Art. 8º Este decreto regulamenta e atualiza as metas previstas no Decreto Municipal nº 2.605, de 04 de setembro de 2025.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Guaimbê-SP, 31 de julho de 2026.
MÁRCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES
Prefeita Municipal
Digitado e registrado no competente livro na Secretaria Municipal, e afixado no átrio deste Poder Executivo, na forma da lei.
WAGNER MEDEIROS MARTINS GARCIA
Secretário Municipal