PORTARIA nº 3.484/2026
Dispõe sobre a nomeação dos membros da Comissão Gestora e da Equipe Técnica para a elaboração, coordenação e acompanhamento do Plano Municipal de Educação (PME) e dá outras providências.
MÁRCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES, Prefeita Municipal de Guaimbê, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a necessidade de planejar, coordenar e executar as etapas de elaboração, monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Educação, em consonância com as diretrizes do Plano Nacional de Educação (PNE).
RESOLVE:
Art. 1º Instituir e nomear a Comissão Gestora Municipal e a Equipe Técnica encarregadas de coordenar, articular, organizar e sistematizar as atividades referentes à elaboração/revisão e ao monitoramento do Plano Municipal de Educação (PME).
Art. 2º A Comissão Gestora Municipal passa a ser composta pelos seguintes membros, representantes do poder público e da sociedade civil:
- I - Representantes da Coordenadoria Municipal de Educação:
- Marizeth Belmiro Rocha Kamiyama – Titular
Cláudia Marques de Mattos – Suplente
II - Representantes do Conselho Municipal de Educação (CME):
- Lidiane Donizete dos Santos Prando – Titular
Getúlia da Silva Gonçalves Vicente – Suplente
III - Representantes do Fórum Municipal de Educação:
- Paula Fernanda da Silva – Titular
Isabela Maria Paiva Fernandes – Suplente
IV - Representantes da Comissão de Educação da Câmara de Vereadores:
- Maria Zilda Quirino Postigo – Titular
Antonio Carlos Gomes Filho – Suplente
Art. 3º A Equipe Técnica de apoio operacional e especializado será integrada pelos seguintes profissionais:
- Michelli Iessa Bernardo Godoy – Assessora Técnica em Direção Escolar
Rosalina Andrade Matias – Vice-Diretora
Fernanda dos Santos Pereira – Coordenadora Pedagógica
Andressa Camargo Paredes da Silva – Professor Coordenador
Art. 4º Compete à Comissão Gestora e à Equipe Técnica:
Compete à Comissão Gestora coordenar macro-processos, articular com a sociedade e validar as decisões políticas do plano:
- Coordenar o processo: Planejar, organizar e orientar todas as etapas de elaboração, monitoramento ou revisão do PME.
Articular com a comunidade: Promover a mobilização social e garantir a participação da sociedade civil, pais, alunos e profissionais da educação.
Organizar eventos públicos: Convocar e coordenar as Audiências Públicas, conferências municipais e fóruns de debate sobre a educação local.
Mediar conflitos: Avaliar as propostas enviadas pela comunidade durante as consultas públicas e decidir quais serão incorporadas ao texto final.
Validar documentos: Analisar e aprovar formalmente os relatórios de diagnóstico e o documento-base final antes do envio para a Câmara de Vereadores.
Acompanhar a tramitação: Supervisionar o andamento do Projeto de Lei do PME junto ao Poder Legislativo Municipal.
Compete à Equipe Técnica executar o trabalho prático de pesquisa, cálculo, análise de indicadores e redação:
- Coletar e analisar dados: Levantar os indicadores educacionais oficiais (como IDEB, taxas de distorção idade-série, evasão escolar e censo escolar) e socioeconômicos do município.
Elaborar o Diagnóstico: Redigir o documento de diagnóstico da realidade educacional do município, apontando os principais problemas e gargalos.
Calcular o impacto financeiro: Avaliar a viabilidade orçamentária das metas propostas em parceria com o setor de finanças e planejamento da Prefeitura.
Redigir o texto técnico: Sistematizar as metas e estratégias propostas pela Comissão Gestora, adequando-as às diretrizes e ao alinhamento com o Plano Nacional de Educação (PNE).
Prestar apoio logístico: Secretariar as reuniões da Comissão Gestora, redigir atas, organizar lista de presença e preparar o material visual para as audiências públicas.
Consolidar relatórios: Emitir relatórios periódicos de monitoramento e avaliação para verificar se as metas aprovadas estão sendo cumpridas pela rede de ensino.
Art. 5º As funções exercidas pelos membros da Comissão e da Equipe Técnica não serão remuneradas, sendo consideradas de relevante interesse público para o município.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Guaimbê (SP), 25 de agosto de 2026.
MÁRCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES
Prefeita Municipal
Digitada e registrada no competente livro na Secretaria Municipal, e afixada no átrio deste Poder Executivo, na forma da lei.
WAGNER MEDEIROS MARTINS GARCIA
Secretário Municipal