Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Guaimbê - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Siga-nos
Cidadão
Empresa
Servidor
Legislação
Atualizado em: 23/09/2026 às 12h21
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
PORTARIA Nº 3484/26, 25 DE AGOSTO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
 
PORTARIA nº 3.484/2026
 
Dispõe sobre a nomeação dos membros da Comissão Gestora e da Equipe Técnica para a elaboração, coordenação e acompanhamento do Plano Municipal de Educação (PME) e dá outras providências.
 
MÁRCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES, Prefeita Municipal de Guaimbê, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;
 
CONSIDERANDO a necessidade de planejar, coordenar e executar as etapas de elaboração, monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Educação, em consonância com as diretrizes do Plano Nacional de Educação (PNE).
 
RESOLVE:
 
Art. 1º Instituir e nomear a Comissão Gestora Municipal e a Equipe Técnica encarregadas de coordenar, articular, organizar e sistematizar as atividades referentes à elaboração/revisão e ao monitoramento do Plano Municipal de Educação (PME).
 
Art. 2º A Comissão Gestora Municipal passa a ser composta pelos seguintes membros, representantes do poder público e da sociedade civil:
 
  • I - Representantes da Coordenadoria Municipal de Educação:
    • Marizeth Belmiro Rocha Kamiyama – Titular
      Cláudia Marques de Mattos – Suplente

    II - Representantes do Conselho Municipal de Educação (CME):
    • Lidiane Donizete dos Santos Prando – Titular
      Getúlia da Silva Gonçalves Vicente – Suplente

    III - Representantes do Fórum Municipal de Educação:
    • Paula Fernanda da Silva – Titular
      Isabela Maria Paiva Fernandes – Suplente

    IV - Representantes da Comissão de Educação da Câmara de Vereadores:
    • Maria Zilda Quirino Postigo – Titular
      Antonio Carlos Gomes Filho – Suplente
 
Art. 3º A Equipe Técnica de apoio operacional e especializado será integrada pelos seguintes profissionais:
  • Michelli Iessa Bernardo Godoy – Assessora Técnica em Direção Escolar
    Rosalina Andrade Matias – Vice-Diretora
    Fernanda dos Santos Pereira – Coordenadora Pedagógica
    Andressa Camargo Paredes da Silva – Professor Coordenador
 
Art. 4º Compete à Comissão Gestora e à Equipe Técnica:
Compete à Comissão Gestora coordenar macro-processos, articular com a sociedade e validar as decisões políticas do plano:
  • Coordenar o processo: Planejar, organizar e orientar todas as etapas de elaboração, monitoramento ou revisão do PME.
    Articular com a comunidade: Promover a mobilização social e garantir a participação da sociedade civil, pais, alunos e profissionais da educação.
    Organizar eventos públicos: Convocar e coordenar as Audiências Públicas, conferências municipais e fóruns de debate sobre a educação local.
    Mediar conflitos: Avaliar as propostas enviadas pela comunidade durante as consultas públicas e decidir quais serão incorporadas ao texto final.
    Validar documentos: Analisar e aprovar formalmente os relatórios de diagnóstico e o documento-base final antes do envio para a Câmara de Vereadores.
    Acompanhar a tramitação: Supervisionar o andamento do Projeto de Lei do PME junto ao Poder Legislativo Municipal.
 
Compete à Equipe Técnica executar o trabalho prático de pesquisa, cálculo, análise de indicadores e redação:
  • Coletar e analisar dados: Levantar os indicadores educacionais oficiais (como IDEB, taxas de distorção idade-série, evasão escolar e censo escolar) e socioeconômicos do município.
    Elaborar o Diagnóstico: Redigir o documento de diagnóstico da realidade educacional do município, apontando os principais problemas e gargalos.
    Calcular o impacto financeiro: Avaliar a viabilidade orçamentária das metas propostas em parceria com o setor de finanças e planejamento da Prefeitura.
    Redigir o texto técnico: Sistematizar as metas e estratégias propostas pela Comissão Gestora, adequando-as às diretrizes e ao alinhamento com o Plano Nacional de Educação (PNE).
    Prestar apoio logístico: Secretariar as reuniões da Comissão Gestora, redigir atas, organizar lista de presença e preparar o material visual para as audiências públicas.
    Consolidar relatórios: Emitir relatórios periódicos de monitoramento e avaliação para verificar se as metas aprovadas estão sendo cumpridas pela rede de ensino.
 
Art. 5º As funções exercidas pelos membros da Comissão e da Equipe Técnica não serão remuneradas, sendo consideradas de relevante interesse público para o município.
 
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
 
 
Guaimbê (SP), 25 de agosto de 2026.
 
 
 
 
MÁRCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES
Prefeita Municipal
 
 
Digitada e registrada no competente livro na Secretaria Municipal, e afixada no átrio deste Poder Executivo, na forma da lei.
 
 
 
WAGNER MEDEIROS MARTINS GARCIA
Secretário Municipal
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 3462/26, 29 DE SETEMBRO DE 2026 DECRETO Nº 3.462, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026. DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE USUÁRIOS DOS SERVIÇOS PÚBLICOS – CMUSP NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE GUAIMBÊ, NA FORMA QUE ESPECIFICA. 29/09/2026
DECRETO Nº 3459/26, 22 DE SETEMBRO DE 2026 DECRETO Nº 3.459, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026. Coloca à disposição da Justiça Eleitoral servidores e dependências dos estabelecimentos da Rede Municipal de Ensino, com vistas ao pleito de 4 de outubro de 2026, em primeiro turno, e 25 de outubro de 2026, em segundo turno, se houver. 22/09/2026
PORTARIA Nº 3492/26, 15 DE SETEMBRO DE 2026 PORTARIA DE Nº 3.492/2026 DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. 15/09/2026
PORTARIA Nº 3491/26, 11 DE SETEMBRO DE 2026 PORTARIA Nº 3.491, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PARA O SERVIDOR JOSE AROLDO DE SOUZA, PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR. 11/09/2026
PORTARIA Nº 3490/26, 10 DE SETEMBRO DE 2026 PORTARIA DE Nº 3.490/2026 DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. 10/09/2026
Minha Anotação
×
PORTARIA Nº 3484/26, 25 DE AGOSTO DE 2026
Código QR
PORTARIA Nº 3484/26, 25 DE AGOSTO DE 2026
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta