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DECRETO Nº 3138/23, 16 DE NOVEMBRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO MUNICIPAL DE Nº 3.138/2023
 
“Dispõe sobre a permissão de uso dos quiosques no Balneário Municipal São Judas Tadeu, a título oneroso, a pessoa física ou jurídica, e dá outras providências”.
 
 
Márcia Helena Pereira Cabral Achilles, PREFEITA MUNICIPAL DE GUAIMBÊ, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
 
 
CONSIDERANDO que compete ao Poder Executivo, através de Decreto Municipal, autorizar e permitir o uso de bem público a terceiros, em conformidade com o § 3º do artigo 90 da Lei Orgânica do Município de Guaimbê;
 
CONSIDERANDO que diversos interessados buscam a permissão do Executivo Municipal para usufruir do espaço físico dos quiosques localizados dentro no “Balneário Municipal São Judas Tadeu”.
 
 
 
DECRETA:
 
 
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a permissão de uso dos quiosques localizados dentro do Balneário Municipal São Judas Tadeu, por terceiros, a título oneroso.
 
Art. 2° - Os usuários que pretenderem locar os quiosques deverão procurar a Fiscal de Postura do Municipio e apresentar RG, CPF, assinatura no Termo de Responsabilidade (anexo I) e realizar o pagamento da taxa pelo uso do local.
 
Art. 3º - O horário permitido para uso dos quiosques é das 07:00 às 22:00 do mesmo dia, sendo que durante este horário é permitido apenas o uso de som ambiente.
 
Art. 4º - O valor da diária para uso dos quiosques é de 12 UFM’s, sendo que no ano de 2023 o valor de cada UFM (Unidade Fiscal do Municipio de Guaimbê) é de R$ 5,90.
 
Art. 5°- A Fiscal de Postura do Municipio realizará a vistoria no quisoque antes de cada locação bem como ao seu término, cabendo ao locatário manter o quiosque em perfeito estado de conservação.
 
§ 1º. Eventual dano causado no quiosque ou em suas proximidades, será apurado pela Administração Municipal e cobrado o ressarcimento do locatário.
 
§ 2º. Ocorrendo qualquer dano no quiosque o locatário ficará impedido de realizar nova locação pelo período de 90 (noventa) dias.
 
 
 
 
 
 
Art. 6° - O quiosque só poderá ser utilizado pelo locatário, não podendo este cedê-lo a terceiros nem sublocá-lo.
 
Art. 7° - Ao término da utilização do quiosque, este deverá ser entregue totalmente limpo.
 
Art. 8º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
 
 
Prefeitura Municipal de Guaimbê,
 
Aos, 16 de novembro de 2023.
 
 
 
 

Marcia Helena Pereira Cabral Achilles

Prefeita Municipal
 
Digitada, registrada no competente livro, nesta secretaria, e publicado por afixação no átrio público desta Prefeitura, na data supra, nos termos do artigo nº 62, inciso XIX, da Lei Orgânica do Município.
 
 
 
Wagner Medeiros Martins Garcia
Secretário Municipal
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO I
TERMO DE RESPONSABILIDADE
NÚMERO GUIA/RECIBO Nº _______
 
COMPROMISSÁRIO:____________________________________________
RG:_________________________ CPF: ______________________________
TELEFONE: ____________________________________________________
DIÁRIAS: _______________________________________________________
 
AO FAZER A RESERVA DO ESPAÇO O COMPROMISSÁRIO SE COMPROMETE A:
 
• Responsabilizar-se pelos danos materiais que, eventualmente, ocorrerem ou forem causados pelos usuários;
• Informar, no momento de devolução da chave e ou desocupar o local, qualquer dano ou ocorrência durante a utilização do quiosque;
• Zelar pela limpeza e conservação do local;
• Os veículos e motocicletas deverão ficar estacionados do lado de fora do “Balneário Municipal São Judas Tadeu”
• Proibido som alto e barulho, sendo permitido som ambiente até às 22:00;
• Não cortar ou danificar qualquer tipo de planta ou vegetação existente;
• Não soltar rojões e bombas (preserve os pássaros e outros animais);
• Não Pichar e escrever nas paredes dos quiosques, churrasqueiras, banheiros, etc.
• Não bater pregos nas paredes dos quiosques;
• Não jogar brasas acesas no lixo e nas árvores;
• Usar sacos plásticos para guardar sobras de alimentos, lixos, etc;
• Não Jogar lixo no chão (seja em qualquer local), use as lixeiras;
• Não depredar quaisquer que sejam os bens do local, sejam construções, gramas, árvores, etc.
• Todos os usuários ao locarem um dos quiosques do Balneário Municipal São Judas Tadeu deverão assinar este termo de responsabilidade, no qual ficam responsáveis pelos possíveis danos de sua responsabilidade causados a quaisquer estruturas existentes. Lembrando que os custos dos danos serão cobrados da pessoa que firmou este termo de responsabilidade;
• Será permitida a entrada de apenas 01 (um) veículo para carga e descarga dos pertences que serão utilizados durante a locação/diária do espaço.
• O período de permissão de carga e descarga será de no máximo 30 (trinta) minutos
• Aqueles que causarem danos ao local, serão responsabilizados a providenciar os reparos necessários e indenizar estes à Prefeitura Municipal de Guaimbê, ficando a pessoa que assinar o termo de responsabilidade, responsável pelos atos de seus convidados;
• O individuo que não respeitar as regras expostas acima, destacando-se velocidade acima da permitida, som alto, manobras radicais, cavalo de pau, etc., será retirado do Balneário Municipal, sob pena de sofrer as penalidades cabíveis.
 
 
Guaimbê, ________ de _________________ de 2023.
 
 
 
________________________
Compromissário
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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