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DECRETO Nº 3350/25, 23 DE OUTUBRO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO MUNICIPAL Nº 3.350, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025.
 
ALTERA O DECRETO Nº 3.298 DE 22 DE ABRIL DE 2025, NA FORMA QUE ESPECIFICA.
 
MÁRCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES, Prefeita Municipal de Guaimbê, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e;
 
CONSIDERANDO que o Município de Guaimbê, enquanto Administração Pública, está submetido aos princípios constitucionais esculpidos no art. 37 da Constituição Federal;
 
CONSIDERANDO que o artigo 6º da Constituição Federal elevou o direito social à saúde como direitos e garantias fundamentais;
 
CONSIDERANDO que o artigo 196 da Constituição Federal considera ser a saúde direito de todos e dever do Estado a garantia e adoção de medidas que visem o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
 
CONSDIRANDO que os usuários de serviços públicos têm direito à adequada prestação dos serviços;
 
CONSIDERANDO que o Município tem o dever de prestar os serviços públicos com urbanidade, respeito, acessibilidade, cortesia, presunção de boa-fé do usuário;
 
CONSIDERNADO que o Município tem o dever definir, publicizar e observar os horários e normas compatíveis com o bom atendimento ao usuário de serviços públicos;
 
CONSIDERANDO que o Município tem o dever de adequar os meios aos fins quanto à prestação dos serviços públicos, sendo-lhe é vedada a imposição de exigências, obrigações e restrições não previstas em legislação;
 
CONSIDERANDO que o Município tem o dever de dar tratamento igualitário aos usuários, sem qualquer tipo de discriminação;
 
CONSIDERANDO que o Município tem o dever de adotar tantas medidas quanto foram necessárias para proteção à saúde dos usuários de serviços públicos;
 
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 7.783/89 considera como essencial os serviços públicos relacionados à assistência médica e hospitalar;
 
CONSIDERANDO ser frequente e cotidiana a necessidade dos munícipes se deslocarem e outros Municípios para serem submetidos a consultas médicas, tratamentos médico-hospitalares, ocorrências graves e similares,
 
DECRETA:
 
Art. 1º O Decreto Municipal nº 3.298, de 22 de abril de 2025 passa a vigorar com as seguintes alterações:
 
                                    “
...
Art. 2º–A Durante feriado nacional, estadual e/ou municipal, bem como assim em ponto facultativo, seja qual for, a assistência médica e hospitalar relacionada ao transporte de pacientes, usuários de serviços públicos de saúde e equiparados funcionará normalmente, como se dia útil fosse.
...
”
 
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
 
Guaimbê-SP, 23 de outubro de 2025.
 
 
MARCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES
Prefeita Municipal de Guaimbê
 
Digitado e registrado no competente livro na Secretaria Municipal, publicado no Diário Oficial e afixado no átrio deste Poder Executivo, na forma da lei
 
WAGNER MEDEIROS MARTINS GARCIA
Secretário Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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