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LEI ORDINÁRIA Nº 1785/22, 23 DE NOVEMBRO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI MUNICIPAL Nº 1.785/2022
 
“Dispõe sobre suplementação por redução de verbas orçamentárias.”
 
 
Márcia Helena Pereira Cabral Achilles
, Prefeita do Município de Guaimbê, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei :                                                      
 
 
Artigo 1º - Fica o Senhor Presidente da Câmara Municipal de Guaimbê autorizado a mandar abrir na contadoria da Câmara Municipal, créditos suplementares no valor e rubrica orçamentária abaixo especificada:
 
01.00031.0001 – Câmara Municipal
 (6) – 3.1.91.13.00 – Obrigações patronais – Intra-orçamentário ..................……………….. R$ 5.000,00
Total................................................................................................................………………...R$ 5.000,00
 
Artigo 2º - Os recursos para cobertura do crédito suplementar autorizado pelo artigo 1º (primeiro) deste projeto correrão por conta da anulação parcial de verbas orçamentárias conforme valor e rubrica abaixo:
 
01.031.0001 - Câmara Municipal
 (1) – 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações...................................................………………….. R$ 5.000,00
Total.............................................................................................................…………………..R$ 5.000,00
 
Artigo 3º - Ficam alterados os anexos necessários da Lei Orçamentária Anual nº 1.576 de 12 de novembro de 2018, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2019 - Lei Municipal nº 1.554 de 20 de junho de 2018 e PPA - Plano Plurianual para os exercícios 2018/2021 - Lei Municipal nº 1.534 de 02 de agosto de 2017, com a alteração/inclusão de novas metas abrangendo o projeto.
 
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
Guaimbê, 23 de novembro de 2022.
 
 
 
MARCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES
Prefeita do Município
 
Digitada e registrada no competente livro nesta secretaria, e publicada por afixação no átrio público desta Prefeitura, na data supra, nos termos do artigo 77 da Lei Orgânica do Município.
 
 
WAGNER MEDEIROS MARTINS GARCIA
Secretario Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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