LEI MUNICIPAL Nº 1.786/2022
“Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Guaimbê para o Exercício de 2023.”
Márcia Helena Pereira Cabral Achilles, Prefeita do Município de Guaimbê, Estado
de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte lei:
Artigo 1º. O orçamento do Município de Guaimbê para o exercício de 2023, estima a Receita e fixa a Despesa em
R$ 37.700.000,00 (Trinta e sete milhões e setecentos mil reais).
Artigo 2º. A receita será arrecadada na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observando o seguinte desdobramento:
I - Administração Direta: |
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Receitas Correntes |
R$ 40.111.100,00 |
Impostos, Taxas e Contribuições |
R$ 3.148.900,00 |
Receita de Contribuições |
R$ 937.500,00 |
Receita Patrimonial |
R$ 292.780,00 |
Receita de Serviços |
R$ 807.106,31 |
Transferências Correntes |
R$ 34.610.113,69 |
Outras Receitas Correntes |
R$ 314.700,00 |
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Receita de Capital |
R$ 25.000,00 |
Alienação de Bens |
R$ 25.000,00 |
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Subtotal |
R$ 40.136.100,00
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Deduções da Receita Corrente (FUNDEB) (-) |
R$ (-4.982.600,00) |
Receitas Correntes Intra-Orçamentártias |
R$ 2.546.500,00 |
Receita Total |
R$ 37.700.000,00 |
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Artigo 3º. A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
I - Por Funções de Governo: |
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01 – Legislativa |
R$ |
1.230.000,00 |
04 – Administração |
R$ |
5.722.500,00 |
08 - Assistência Social |
R$ |
1.929.335,22 |
09 - Previdência |
R$ |
3.563.100,00 |
10 - Saúde |
R$ |
8.495.138,47 |
12 – Educação |
R$ |
9.494.940,00 |
13 – Cultura |
R$ |
510.500,00 |
15 - Urbanismo |
R$ |
1.833.500,00 |
17- Saneamento |
R$ |
1.091.336,17 |
20 - Agricultura |
R$ |
216.000,00 |
26 – Transporte |
R$ |
1.150.550,00 |
27 – Desporto e Lazer |
R$ |
95.000,00 |
28 - Encargos Especiais |
R$ |
1.387.000,00 |
99 - Reserva de Contingência |
R$ |
981.100,14 |
Total |
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37.700.000,00 |
II - Por Unidades e Sub-unidades da Administração
01.01.00 CAMARA MUNICIPAL |
R$ |
1.230.000,00 |
02.01.00 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO |
R$ |
7.825.700,14 |
02.02.00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
R$ |
1.929.335,22 |
02.03.00 DEPARTAMENTO DE SAÚDE |
R$ |
8.495.138,47 |
02.04.00 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
R$ |
4.174.026,00 |
02.05.00 FUNDEB |
R$ |
4.324.400,00 |
02.06.00 DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS |
R$ |
996.514,00 |
02.07.00 DEPARTAMENTOS DE OBRAS E SERVIÇOS |
R$ |
4.075.386,17 |
02.08.00 DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA |
R$ |
216.000,00 |
02.09.00 CULTURA,ESPORTE LAZER E TURISMO |
R$ |
605.500,00 |
03.01.00 FAPEN |
R$ |
3.828.000,00 |
Total |
R$ |
37.700.000,00 |
Artigo 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - abrir durante o exercício créditos suplementares até o limite de 20% (Vinte por cento) do total da despesa fixada no artigo 1º, observando-se o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964;
II - abrir créditos suplementares até o limite consignado sob a denominação de Reserva de Contingência em conformidade com o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
III - remanejar recursos no âmbito de cada unidade orçamentária, entre dotações de um mesmo programa, e obedecida à distribuição por categoria econômica, com a finalidade de facilitar o cumprimento da programação aprovada por Lei.
Parágrafo único. Não onerarão o limite previsto no inciso I, os créditos destinados a:
I - suprir insuficiência nas dotações de despesas à conta de recursos vinculados;
II - suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas às despesas a conta de receitas próprias de autarquias, fundações e empresas dependentes.
III – abertos mediante a utilização de recursos na forma prevista no artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite de 17% (vinte por cento) do total da despesa fixada no artigo 1º desta lei.
Artigo 5º. As Fontes de recursos aprovadas nesta Lei e em seus créditos adicionais poderão ser modificadas pelos poderes Legislativo e Executivo, mediante ato próprio, visando ao atendimento das necessidades da execução dos programas, observando-se, em todo caso, as disponibilidades.
Artigo 6º. Prevalecerão os valores correntes consignados nos Anexos a esta Lei, no caso de divergências, de quaisquer espécies, entre estes e os valores dos programas e das ações constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, assim como no Plano Plurianual para o período 2022-2025.
Artigo 7º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de créditos por antecipação da receita até o limite de 7% (sete por cento) da receita corrente líquida, observadas as condições estabelecidas no artigo 38, da Lei Complementar nº. 101, de 2000.
Artigo 8º. Ficam atualizados os quadros pertencentes à Lei (Plano Plurianual) 2022 A 2025, e a Lei (Diretrizes Orçamentárias) PARA O EXERCÍCIO DE 2023, em função da Elaboração desta Lei.
Artigo 9º. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023.
Guaimbê, 13 de dezembro de 2022.
MARCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES
Prefeita do Município
Digitada e registrada no competente livro nesta secretaria, e publicada por afixação no átrio público desta Prefeitura, na data supra, nos termos do artigo 77 da Lei Orgânica do Município.
WAGNER MEDEIROS MARTINS GARCIA
Secretario Municipal