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LEI ORDINÁRIA Nº 1787/22, 19 DE DEZEMBRO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 1.787/2022
 
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE VALORES PREVISTOS NA LEI MUNICIPAL Nº 1.689, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2021, CONFORME ESPECIFICA.
 
Márcia Helena Pereira Cabral Achilles
, Prefeita do Município de Guaimbê, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:                                                       
 
Art. 1º Fica acrescido ao Termo de Colaboração nº 01/2022, celebrado entre o Município de Guaimbê e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Júlio Mesquita, o valor de R$ 19.600,00 (dezenove mil e seiscentos reais), cujo objeto consiste no atendimento educacional especial clínico e de assistência social às crianças, adolescentes e adultos com deficiência intelectual e múltipla.
§ 1º Em decorrência do acréscimo previsto no “caput” deste artigo, a subvenção autorizada pela Lei Municipal nº 1.689, de 8 de dezembro de 2021 passa a ser de R$ 128.800,00 (cento e vinte e oito mil e oitocentos reais).
§ 2º O valor será repassado em 5 (cinco) parcelas de R$ 9.100,00 (nove mil e cem reais) e, 7 (sete) parcelas de R$ 11.900,00 (onze mil e novecentos reais), conforme previsto no cronograma de desembolso.
§ 3º A subvenção ocorrerá nas seguintes rubricas orçamentárias:
 
02        Executivo
02.05   FUNDEB
020500 FUNDEB
12. Educação
12.368 Educação Básica
12.368.0009 FUNDEB – Outras Despesas
12.368.0009.2032.0000 Subvenção APAE
3.3.50.43.00 Subvenções Sociais
262.000 EDUCAÇÃO - FUNDEB-OUTROS
 
§ 4º Para formalização do ajuste será elaborado o competente Termo Aditivo ao Termo de Colaboração nº 01/2022.
 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos aos repasses realizados a partir do dia 1º de junho de 2022.
Guaimbê, 19 de dezembro de 2022.
 
 
 
MARCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES
Prefeita do Município
 
Digitada e registrada no competente livro nesta secretaria, e publicada por afixação no átrio público desta Prefeitura, na data supra, nos termos do artigo 77 da Lei Orgânica do Município.
 
WAGNER MEDEIROS MARTINS GARCIA
Secretario Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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