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LEI ORDINÁRIA Nº 1788/22, 19 DE DEZEMBRO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI MUNICIPAL Nº 1.788/2022
 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CELEBRAR TERMO DE COLABORAÇÃO E TERMOS ADITIVOS COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPICIONAIS DE JÚLIO MESQUITA - APAE, VISANDO O DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS, PROJETOS E SERVIÇOS RELACIONADOS À ASSISTÊNCIA SOCIAL E EDUCACIONAL, BEM COMO, CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL PARA O EXERCÍCIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DE 2023, CONFORME ESPECIFICA.
 
Márcia Helena Pereira Cabral Achilles, Prefeita do Município de Guaimbê, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:                                                       
 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social e transferência de recursos financeiros, assinar termo de colaboração e termos aditivos com entidades socioassistenciais e educacionais do Município de Guaimbê e de outros Municípios da região, com a finalidade de estabelecer cooperação financeira no desenvolvimento de programas, projetos e serviços relacionados à assistência social e educacional, para o exercício econômico-financeiro de 2023, conforme disposto abaixo:
 
§ 1º ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPICIONAIS DE JÚLIO MESQUITA - APAE, associação civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 06.004.954/0001-59, situada na Avenida Porphírio de Barros Cavalcante, nº 113, Bairro Ouro Branco, na cidade de Júlio Mesquita, Estado de São Paulo, CEP 17.550-000, nos valores e fontes a seguir discriminados:
 
§ 2º Recursos Próprios Vinculados à Educação e Assistência Social: 12 (doze) parcelas de R$ 9.100,00 (nove mil e cem reais), totalizando R$ 109.200,00 (cento e nove mil e duzentos reais) para o exercício de 2023.
 
§ 3º A subvenção que ora se autoriza seu respectivo repasse ocorrerá nas seguintes rubricas orçamentárias:
 
 
02       Executivo
02.02  FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
020200 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08. Assistência
08.244 Assistência Comunitária
08.244.0006 Assistência Social Geral
08.244.0006.2032.0000 Subvenção APAE
3.3.50.43.00 Subvenções Sociais
510.000 Social Geral
Ficha 085
 
 
 
 
 
02       Executivo
02.05  FUNDEB
020500 FUNDEB
12. Educação
12.361 Educação Básica
12.361.0009 FUNDEB – Outras Despesas
12.368.0009.2032.0000 Subvenção APAE
3.3.50.43.00 Subvenções Sociais
262.000 EDUCAÇÃO - FUNDEB-OUTROS
Ficha 179
 
§ 4º Para formalização do ajuste será elaborado o competente Termo de Colaboração, conforme previsto na Lei Federal nº 13.019/14.
 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Guaimbê, 19 de dezembro de 2022.
 
 
 
 
MARCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES
Prefeita do Município
 
 
Digitada e registrada no competente livro nesta secretaria, e publicada por afixação no átrio público desta Prefeitura, na data supra, nos termos do artigo 77 da Lei Orgânica do Município.
 
 
 
WAGNER MEDEIROS MARTINS GARCIA
Secretario Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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