LEI MUNICIPAL Nº 1.830/2023
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
Márcia Helena Pereira Cabral Achilles, Prefeita do Município de Guaimbê, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, através do Departamento de Contabilidade, autorizado a proceder à abertura de crédito adicional especial no valor e rubricas orçamentárias abaixo especificadas:
02 Executivo
02.02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
020200 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08. Assistência Social
08.244 Assistência Comunitária
08.244.0006 Assistência Social Geral
08.244.0006.2086.0000 Manutenção dos Recursos do COVID - 19
Fonte 05 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica ...................R$ 100,00
Fonte 95 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica ...................R$ 1.117,52
Código de Aplicação:
312.001 Coronavírus (COVID19) - Recurso Federal
Fonte:
Grupo: 05 Transferências e Convênios Federais Vinculados
Grupo: 95 Transferências e Convênios Federais Vinculados – Exercícios Anteriores
Código: 04 Transferência Federal Fundo Nacional de Assistência Social
Fonte de Recurso STN:
1.660 – Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS (Exercício Corrente)
2.660 – Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS (Exercício Anterior)
Art. 2º Ficam alterados aos anexos II e III, relativos às metas e programas governamentais do PPA - Plano Plurianual para os exercícios 2022/2025 - Lei Municipal nº 1.648, de 01 de julho de 2021, e os anexos V e VI, da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023 - Lei Municipal nº 1.756, de 22 de junho de 2022.
Art. 3º Os recursos para cobertura do crédito adicional especial autorizado pelo artigo 1º da presente Lei, correrão por conta do superávit financeiro verificado no encerramento do exercício de 2022, oriundos do repasse de recursos efetuados pelo Governo Federal – Por Intermédio do Ministério do Desenvolvimento Social para Ações do COVID no SUAS – para EPI - Portaria 369, bem como de seus rendimentos de aplicação financeira, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 4º A estimativa do impacto orçamentário-financeiro e respectiva declaração de que trata o artigo 16, incisos I e II, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, seguem nos anexos, os quais fazem parte integrante da presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Guaimbê, 23 de agosto de 2023.
MARCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES
Prefeita do Município
Digitada e registrada no competente livro nesta secretaria, e publicada por afixação no átrio público desta Prefeitura, na data supra, nos termos do artigo 77 da Lei Orgânica do Município.
WAGNER MEDEIROS MARTINS GARCIA
Secretario Municipal