LEI MUNICIPAL Nº 1.653/2021
Dispõe sobre o agendamento por telefone de consultas médicas para pacientes idosos e/ou portadores de deficiência, previamente cadastrados nas unidades de saúde do Município de Guaimbê.
Márcia Helena Pereira Cabral Achilles, Prefeita do Município de Guaimbê, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Os pacientes idosos e/ou portadores de deficiência poderão agendar, por telefone, as consultas médicas nas Unidades Básicas de Saúde do Município de Guaimbê-SP.
Artigo 2° - O agendamento que trata essa lei somente será possível nas Unidades de Saúde onde o paciente já estiver cadastrado.
Artigo 3° - Para receber atendimento agendado por telefone, o paciente deverá apresentar na ocasião da consulta, a sua carteira de identidade ou cartão do sistema único de saúde – SUS.
Artigo 4º - As unidades de saúde deverão afixar, em local visível à população, material indicativo do conteúdo desta Lei.
Artigo 5º - Esta lei entra em vigor em 90 (noventa) dias contadas da data de sua publicação.
Guaimbê, 01 de julho de 2021.
MARCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES
Prefeita do Município
Digitada e registrada no competente livro nesta secretaria, e publicada por afixação no átrio público desta Prefeitura, na data supra, nos termos do artigo 77 da Lei Orgânica do Município.
WAGNER MEDEIROS MARTINS GARCIA
Secretario Municipal