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LEI ORDINÁRIA Nº 1659/21, 16 DE AGOSTO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI MUNICIPAL Nº 1.659/2021
(De autoria do Vereador Joel Breno Bontempo)
 
Dispõe sobre a obrigatoriedade do Poder Executivo Municipal de enviar relação, à Câmara Municipal de Guaimbê, com informações sobre os recursos financeiros recebidos pelo Município através de Emendas Parlamentares ao Orçamento Estadual e Federal, e dá outras providências.

Márcia Helena Pereira Cabral Achilles, Prefeita do Município de Guaimbê, Estado    
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal 
 a provou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:                                                      
 
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a enviar relação, à Câmara Municipal de Guaimbê, com informações sobre os recursos financeiros recebidos pelo Município através de emendas parlamentares ao Orçamento Estadual e Federal.
Parágrafo único - A relação citada no “caput” deste artigo será enviada, mensalmente, à Câmara Municipal de Guaimbê, constando o nome parlamentar do Deputado Estadual ou Federal responsável pela Emenda Parlamentar, a data do recebimento, o valor e a finalidade dos recursos financeiros recebidos.
 
Artigo 2° - A relação com as informações citadas nesta Lei deverá ser enviada e protocolada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Guaimbê, até as 17 horas, do último dia útil de cada mês.
 
Artigo 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Guaimbê, 05 de agosto de 2021.
 
 
 
MARCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES
Prefeita do Município
 
Digitada e registrada no competente livro nesta secretaria, e publicada por afixação no átrio público desta Prefeitura, na data supra, nos termos do artigo 77 da Lei Orgânica do Município.
 
WAGNER MEDEIROS MARTINS GARCIA
Secretario Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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