LEI MUNICIPAL Nº 1.659/2021
(De autoria do Vereador Joel Breno Bontempo)
Dispõe sobre a obrigatoriedade do Poder Executivo Municipal de enviar relação, à Câmara Municipal de Guaimbê, com informações sobre os recursos financeiros recebidos pelo Município através de Emendas Parlamentares ao Orçamento Estadual e Federal, e dá outras providências.
Márcia Helena Pereira Cabral Achilles, Prefeita do Município de Guaimbê, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
a provou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a enviar relação, à Câmara Municipal de Guaimbê, com informações sobre os recursos financeiros recebidos pelo Município através de emendas parlamentares ao Orçamento Estadual e Federal.
Parágrafo único - A relação citada no “caput” deste artigo será enviada, mensalmente, à Câmara Municipal de Guaimbê, constando o nome parlamentar do Deputado Estadual ou Federal responsável pela Emenda Parlamentar, a data do recebimento, o valor e a finalidade dos recursos financeiros recebidos.
Artigo 2° - A relação com as informações citadas nesta Lei deverá ser enviada e protocolada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Guaimbê, até as 17 horas, do último dia útil de cada mês.
Artigo 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Guaimbê, 05 de agosto de 2021.
MARCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES
Prefeita do Município
Digitada e registrada no competente livro nesta secretaria, e publicada por afixação no átrio público desta Prefeitura, na data supra, nos termos do artigo 77 da Lei Orgânica do Município.
WAGNER MEDEIROS MARTINS GARCIA
Secretario Municipal