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LEI ORDINÁRIA Nº 1664/21, 02 DE SETEMBRO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI MUNICIPAL Nº 1.664/2021
 
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
 
Márcia Helena Pereira Cabral Achilles, Prefeita do Município de Guaimbê, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:                                                       
 
Art. 1º Fica o Poder Executivo, através do Departamento de Contabilidade, autorizado a proceder à abertura de crédito adicional especial no valor e rubricas orçamentárias abaixo especificadas:
 
02       Executivo
02.03  DEPARTAMENTO DE SAÚDE
020300 DEPARTAMENTO DE SAÚDE
 
10. Saúde
10.301 Atenção Básica
10.301.0021 Assistência Médica Ambulatorial
10.301.0021.2088.0000 Manutenção dos Recursos de Custeio SES 2021SS06746
3.3.90.30.00 Material de Consumo....................………………………………….....R$ 150.000,00
301.002 Custeio SES 2021SS06746
Fonte: 02 Transferências e Convênios Estaduais Vinculados
 
 
 
Art. 2º Ficam alterados aos anexos II e III, relativos as metas e programas governamentais do PPA - Plano Plurianual para os exercícios 2018/2021 - Lei Municipal nº 1.619, de 18 de junho de 2020, e os anexos V e VI, da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021 - Lei Municipal nº 1.623, de 29 de outubro de 2021.
 
Art. 3º Os recursos para cobertura do crédito adicional especial autorizado pelo artigo 1º da presente Lei, correrão por conta de recursos recebidos do Governo Estadual por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde – Custeio – SES 2021SS06746.
 
Art. 4º A estimativa do impacto orçamentário-financeiro e respectiva declaração de que trata o artigo 16, incisos I e II, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, seguem nos anexos, os quais fazem parte integrante da presente Lei.
 
 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Guaimbê, 02 de setembro de 2021.
 
 
 
 
MARCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES
Prefeita do Município
 
 
Digitada e registrada no competente livro nesta secretaria, e publicada por afixação no átrio público desta Prefeitura, na data supra, nos termos do artigo 77 da Lei Orgânica do Município.
 
 
 
WAGNER MEDEIROS MARTINS GARCIA
Secretario Munici
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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