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LEI ORDINÁRIA Nº 1676/21, 22 DE SETEMBRO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
 LEI MUNICIPAL Nº 1.676/2021
 

“Autoriza o Poder Executivo Municipal outorgar concessão administrativa dos bens públicos que especifica.”

Márcia Helena Pereira Cabral Achilles, Prefeita do Município de Guaimbê, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte lei:                                                      
 
Art. 1º Nos termos do art. 90 da Lei Orgânica do Município de Guaimbê, fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a outorgar concessão administrativa dos espaços públicos localizados junto ao Terminal Rodoviário Municipal, denominados “box” e, da sala localizada no Velório Municipal.
 
Art. 2º A concessão será outorgada aos particulares que se interessarem em explorarem atividade comercial nos bens públicos descritos no art. 1º desta Lei.
§ 1º Os concessionários serão selecionados através de licitação na modalidade concorrência, da qual deverão constar os direitos, encargos, prazo de vigência e a cláusula de rescisão.
§ 2º A concessão será inicialmente outorgada pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses.
§ 3º A concessão não ensejará futura doação do bem público aos concessionários.
 
Art. 3º A concessão será outorgada aos vencedores da concorrência, cabendo aos concessionários arcarem com as despesas de fornecimento de água e coleta de esgoto, energia elétrica e custos com a manutenção, tributos e outras despesas que venham incidir sobre o bem.
Art. 4º Fica expressamente vedada a transferência, cessão ou sub-rogação da concessão que vier a ser celebrada, sob pena de rescisão automática, independente de prévia notificação e indenização ao concessionário.
 
Parágrafo único. Além da hipótese prevista no “caput” deste artigo, o descumprimento de qualquer das condições expostas no termo de concessão ensejará a rescisão automática da concessão.
 
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Guaimbê, 22 de setembro de 2021.
 
 
 
 
MARCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES
Prefeita do Município
 
 
 
Digitada e registrada no competente livro nesta secretaria, e publicada por afixação no átrio público desta Prefeitura, na data supra, nos termos do artigo 77 da Lei Orgânica do Município.
 
 
 
WAGNER MEDEIROS MARTINS GARCIA
Secretario Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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