DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
LEI MUNICIPAL Nº 1.679/2021
Márcia Helena Pereira Cabral Achilles, Prefeita do Município de Guaimbê, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, através do Departamento de Contabilidade, autorizado a proceder à abertura de crédito adicional especial no valor e rubricas orçamentárias abaixo especificadas:
02 Executivo
02.03 DEPARTAMENTO DE SAÚDE
020300 DEPARTAMENTO DE SAÚDE
10. Saúde
10.301 Atenção Básica
10.301.0021 Assistência Médica Ambulatorial
10.301.0021.2023.0000 Programa Piso de Atenção Básica
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 100.000,00
Código de Aplicação:
800.003 Emenda Individual Proposta 36000.360925/2021-00
Fonte:
Grupo: 08 Emendas Parlamentares Individuais
Código: 14 Transferências Fundo Nacional de Saúde
Fonte de Recurso STN:
1.214.0000 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
Art. 2º Ficam alterados aos anexos II e III, relativos as metas e programas governamentais do PPA - Plano Plurianual para os exercícios 2018/2021 - Lei Municipal nº 1.619, de 18 de junho de 2020, e os anexos V e VI, da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021 - Lei Municipal nº 1.623, de 29 de outubro de 2021.
Art. 3º Os recursos para cobertura do crédito adicional especial autorizado pelo artigo 1º da presente Lei, correrão por conta de recursos recebidos do Governo Federal por intermédio do Ministério da Saúde, Grupo: Atenção Básica – Ação: Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Básica em Saúde para Cumprimento das Metas – Nacional – Proposta 36000.360925/2021-00 (Excesso de Arrecadação), podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 4º A estimativa do impacto orçamentário-financeiro e respectiva declaração de que trata o artigo 16, incisos I e II, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, seguem nos anexos, os quais fazem parte integrante da presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Guaimbê, 04 de novembro de 2021.
MARCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES
Prefeita do Município
Digitada e registrada no competente livro nesta secretaria, e publicada por afixação no átrio público desta Prefeitura, na data supra, nos termos do artigo 77 da Lei Orgânica do Município.
WAGNER MEDEIROS MARTINS GARCIA
Secretario Municipal