LEI MUNICIPAL Nº 1.683/2021
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
Márcia Helena Pereira Cabral Achilles, Prefeita do Município de Guaimbê, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, através do Departamento de Contabilidade, autorizado a proceder à abertura de crédito adicional especial no valor e rubricas orçamentárias abaixo especificadas:
02 Executivo
02.07 DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS
020700 DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS
15. Urbanismo
15.451 Infra Estrutura Urbana
15.451.0018 Serviços de Utilidade Pública
15.451.0018.1112.0000 Recapeamento Asfáltico Contrato n.º 911296/2021/MDR/CAIXA
4.4.90.51.00 Obras e Instalações ................................................…………….….....R$ 68.693,01
Código de Aplicação:
100.054 Recape Asf. Contrato n.º 911296/2021/MDR
Fonte:
Grupo: 01 Tesouro
Código: 00 Recursos Ordinários
Fonte de Recurso STN:
1.001.0000 – Recursos Ordinários
Art. 2º Ficam alterados aos anexos II e III, relativos as metas e programas governamentais do PPA - Plano Plurianual para os exercícios 2018/2021 - Lei Municipal nº 1.619, de 18 de junho de 2020, e os anexos V e VI, da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021 - Lei Municipal nº 1.623, de 29 de outubro de 2021.
Art. 3º Os recursos para cobertura do crédito adicional especial autorizado pelo artigo 1º da presente Lei, correrão por conta do Excesso de Arrecadação a ser verificado no corrente exercício, podendo se suplementado se necessário (Excesso de Arrecadação).
Art. 4º A estimativa do impacto orçamentário-financeiro e respectiva declaração de que trata o artigo 16, incisos I e II, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, seguem nos anexos, os quais fazem parte integrante da presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Guaimbê, 04 de novembro de 2021.
MARCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES
Prefeita do Município
Digitada e registrada no competente livro nesta secretaria, e publicada por afixação no átrio público desta Prefeitura, na data supra, nos termos do artigo 77 da Lei Orgânica do Município.
WAGNER MEDEIROS MARTINS GARCIA
Secretario Municipal