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LEI ORDINÁRIA Nº 1686/21, 16 DE DEZEMBRO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
 
LEI MUNICIPAL Nº 1.686/2021
 
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Guaimbê para o Exercício de 2022.”
 
Márcia Helena Pereira Cabral Achilles, Prefeita do Município de Guaimbê, Estado
de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte lei:                                                                                                                
 
Artigo 1º. O orçamento do Município de Guaimbê para o exercício de 2022, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 28.050.000,00 (Vinte e Oito Milhões e Cinquenta Mil Reais).
 
Artigo 2º. A receita será arrecadada na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observando o seguinte desdobramento:
 
 
I - Administração Direta:  
Receitas Correntes R$           29.315.500,00
Impostos, Taxas e Contribuições R$             2.502.000,00
Receita de Contribuições R$                770.500,00
Receita Patrimonial R$                721.350,00
Receita de Serviços R$                670.524,62
Transferências Correntes R$              24.121.125,38
Outras Receitas Correntes R$                530.000,00
   
Receita de Capital R$                  25.000,00
Alienação de Bens R$                  25.000,00
     
                                          Subtotal R$             29.340.500,00
 
 
Deduções da Receita Corrente (FUNDEB) (-)   R$            (-3.366.000,00)
Receitas Correntes Intra-Orçamentártias R$               2.075.500,00
Receita Total R$           28.050.000,00
       
                                              
 
 
Artigo 3º. A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
          I - Por Funções de Governo:    
01 – Legislativa R$ 1.120.000,00
04 – Administração R$ 3.824.000,00
08 - Assistência Social   R$ 1.306.449,78
09 - Previdência               R$              2.878.000,00
10 - Saúde         R$ 6.546.808,41
12 – Educação R$ 6.644.720,00
13 – Cultura R$ 222.500,00
15 - Urbanismo R$          1.264.200,00
17- Saneamento R$ 764.400,00
20 - Agricultura  R$ 148.100,00
26 – Transporte R$ 829.000,00
27 – Desporto e Lazer R$                   95.000,00
28 - Encargos Especiais                R$ 920.500,00
99 - Reserva de Contingência R$ 1.486.321,81
                                  Total              28.050.000,00          
                                              
II - Por Unidades e  Sub-unidades da Administração
01.01.00   CAMARA MUNICIPAL R$ 1.120.000,00
02.01.00   DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO R$ 5.419.321,81
02.02.00  FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 1.306.449,78
02.03.00   DEPARTAMENTO DE SAÚDE R$ 6.546.808,41
02.04.00   DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO BÁSICA R$ 2.810.256,00
02.05.00   FUNDEB            R$ 3.058.000,00
02.06.00   DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS                                      R$ 776.464,00
02.07.00   DEPARTAMENTOS DE OBRAS E SERVIÇOS R$ 2.857.600,00
02.08.00   DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA                                R$ 148.100,00
02.09.00   CULTURA,ESPORTE LAZER E TURISMO                                       R$ 317.500,00
03.01.00  FAPEN R$ 3.689.500,00
Total R$ 28.050.000,00
                                             
Artigo 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - abrir durante o exercício créditos suplementares até o limite de 20% (Vinte por cento) do total da despesa fixada no artigo 1º, observando-se o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964;
II - abrir créditos suplementares até o limite consignado sob a denominação de Reserva de Contingência em conformidade com o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
III - remanejar recursos no âmbito de cada unidade orçamentária, entre dotações de um mesmo programa, e obedecida à distribuição por categoria econômica, com a finalidade de facilitar o cumprimento da programação aprovada por Lei.
 
Parágrafo único. Não onerarão o limite previsto no inciso I, os créditos destinados a:
I - suprir insuficiência nas dotações de despesas à conta de recursos vinculados;
II - suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas às despesas a conta de receitas próprias de autarquias, fundações e empresas dependentes.
III – abertos mediante a utilização de recursos na forma prevista no artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite de 17% (vinte por cento) do total da despesa fixada no artigo 1º desta lei.
                                            
Artigo 5º. As Fontes de recursos aprovadas nesta Lei e em seus créditos adicionais poderão ser modificadas pelos poderes Legislativo e Executivo, mediante ato próprio, visando ao atendimento das necessidades da execução dos programas, observando-se, em todo caso, as disponibilidades.
Artigo 6º. Prevalecerão os valores correntes consignados nos Anexos a esta Lei, no caso de divergências, de quaisquer espécies, entre estes e os valores dos programas e das ações constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, assim como no Plano Plurianual para o período 2022-2025.
Artigo 7º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de créditos por antecipação da receita até o limite de 7% (sete por cento) da receita corrente líquida, observadas as condições estabelecidas no artigo 38, da Lei Complementar nº. 101, de 2000.
Artigo 8º. Ficam atualizados os quadros pertencentes à Lei (Plano Plurianual) 2022 A 2025, e a Lei (Diretrizes Orçamentárias) PARA O EXERCÍCIO DE 2022, em função da Elaboração desta Lei.
Artigo 9º. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2022.
 
Guaimbê, 08 de dezembro de 2021.
 
 
 
MARCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES
Prefeita do Município
 
Digitada e registrada no competente livro nesta secretaria, e publicada por afixação no átrio público desta Prefeitura, na data supra, nos termos do artigo 77 da Lei Orgânica do Município.
 
 
WAGNER MEDEIROS MARTINS GARCIA
Secretario Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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