LEI MUNICIPAL Nº 1.688/2021
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
Márcia Helena Pereira Cabral Achilles, Prefeita do Município de Guaimbê, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, através do Departamento de Contabilidade, autorizado a proceder à abertura de crédito adicional especial no valor e rubricas orçamentárias abaixo especificadas:
02 Executivo
02.06 DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
020600 DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
12. Educação
12.368 Educação Básica
12.368.0011 Alimentação e Nutrição
12.368.0011.2037.0000 Manutenção da Merenda Escolar
3.3.90.30.00 Material de Consumo .....................................…………...…………....R$ 17.159,57
Código de Aplicação
200.001 FNDE – Programa de Alimentação Escolar
Fonte:
Grupo: 95 Transferências e Convênios Federais Vinculados
Código: 07 Transferência Federal FNDE
Fonte de Recurso STN:
2.122.0000 – Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)
Art. 2º Ficam alterados aos anexos II e III, relativos as metas e programas governamentais do PPA - Plano Plurianual para os exercícios 2018/2021 - Lei Municipal nº 1.619, de 18 de junho de 2020, e os anexos V e VI, da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021 - Lei Municipal nº 1.623, de 29 de outubro de 2020.
Art. 3º Os recursos para cobertura do crédito adicional especial autorizado pelo artigo 1º da presente Lei, correrão por conta do superavit financeiro verificado no exercício de 2020 podendo ser suplementados se necessário.
Art. 4º A estimativa do impacto orçamentário-financeiro e respectiva declaração de que trata o artigo 16, incisos I e II, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, seguem nos anexos, os quais fazem parte integrante da presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Guaimbê, 08 de dezembro de 2021.
MARCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES
Prefeita do Município
Digitada e registrada no competente livro nesta secretaria, e publicada por afixação no átrio público desta Prefeitura, na data supra, nos termos do artigo 77 da Lei Orgânica do Município.
WAGNER MEDEIROS MARTINS GARCIA
Secretario Municipal