LEI MUNICIPAL Nº 1.993/2025
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
Márcia Helena Pereira Cabral Achilles, Prefeita do Município de Guaimbê, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1ºFica o Poder Executivo, através do Departamento de Contabilidade, autorizado a proceder à abertura de crédito adicional especial no valor e rubricas orçamentárias abaixo especificadas:
02 Executivo
02.04 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
020400 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
12. Educação
12.361 Ensino Fundamental
12.361.0007 ENSINO REGULAR
12.361.0007.1213.0000 REFORMA E AMPLIAÇÃO DA EMEF ERNESTO LOOSLI
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações......................................................................396.000,00
Código de Aplicação:
802.002 – Reforma e Ampliação EMEF LOOSLI
Fonte:
Grupo: 05 Transferências de Recursos Federais Vinculados
Código: 17 Transferências Especiais
Fonte de Recurso STN:
1.706 – Transferência Especial da União (Exerc. Corrente)
Art. 2º Ficam alterados aos anexos II e III, relativos às metas e programas governamentais do PPA - Plano Plurianual para os exercícios 2022/2025 -
Lei Municipal nº 1.648, de 01 de julho de 2021, os anexos V e VI, da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025 -
Lei Municipal nº 1.900, de 28 de junho de 2024, bem como os anexos da LOA – Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2025 –
Lei Municipal nº 1.912 de 03 de dezembro de 2024.
Art. 3º Os recursos para cobertura do crédito adicional especial autorizado pelo artigo 1º da presente Lei, correrão por conta do repasse de recursos efetuados pelo Governo Federal por intermédio de emenda especial para Reforma e Ampliação da EMEF ERNESTO LOOSLI, podendo ser suplementado se necessário.
Art. 4ºA estimativa do impacto orçamentário-financeiro e respectiva declaração de que trata o artigo 16, incisos I e II, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, seguem nos anexos, os quais fazem parte integrante da presente Lei.
Art. 5ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Guaimbê, 19 de dezembro de 2025.
MARCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES
Prefeita do Município
Digitada e registrada no competente livro nesta secretaria, e publicada por afixação no átrio público desta Prefeitura, na data supra, nos termos do artigo 77 da Lei Orgânica do Município.
WAGNER MEDEIROS MARTINS GARCIA
Secretario Municipal