| Estabelecimentos |
Regramento a ser observado
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| Academias e Centros de Atividades Físicas |
Permitido o funcionamento com capacidade de 100 % de lotação, sem restrição de horário de funcionamento. |
| Atividades Culturais, Eventos com controle de entrada, Reuniões Públicas e Privadas. |
Permitido o funcionamento com capacidade de 100 % de lotação, sem restrição de horário de funcionamento. |
| Show e Eventos sem controle de entrada. |
Atividade não permitida. |
| Bancos e Casas Lotéricas |
Permitido o funcionamento com capacidade de 100 % de lotação, sem restrição de horário de funcionamento. |
| Bares, Lanchonetes, Sorveterias e Lojas de Conveniência |
Permitido o funcionamento com capacidade de 100 % de lotação, sem restrição de horário de funcionamento. |
| Restaurantes |
Permitido o funcionamento com capacidade de 100 % de lotação, sem restrição de horário de funcionamento. |
| Clínica Médica, Odontológica e Centro de Reabilitação |
Permitido o funcionamento com capacidade de 100 % de lotação, sem restrição de horário de funcionamento. |
| Comércio em Geral (Ex. Lojas de móveis, roupas, calçados, papelarias, bijuterias, tabacarias e etc.) |
Permitido o funcionamento com capacidade de 100 % de lotação, sem restrição de horário de funcionamento. |
| Farmácias e Drogarias |
Permitido o funcionamento com capacidade de 100 % de lotação, sem restrição de horário de funcionamento. |
| Hotel e Pousada |
Permitido o funcionamento com capacidade de 100 % de lotação, sem restrição de horário de funcionamento. |
| Igrejas e Templos Religiosos |
Permitido o funcionamento com capacidade de 100 % de lotação, sem restrição de horário de funcionamento. |
| Lojas de Produtos Agropecuários e Materiais de Construção |
Permitido o funcionamento com capacidade de 100 % de lotação, sem restrição de horário de funcionamento. |
| Oficina Mecânica, Borracharia e Funilaria |
Permitido o funcionamento com capacidade de 100 % de lotação, sem restrição de horário de funcionamento. |
| Óticas |
Permitido o funcionamento com capacidade de 100 % de lotação, sem restrição de horário de funcionamento. |
| Pet Shop |
Permitido o funcionamento com capacidade de 100 % de lotação, sem restrição de horário de funcionamento. |
| Posto de Combustível (Perímetro Urbano) |
Permitido o funcionamento com capacidade de 100 % de lotação, sem restrição de horário de funcionamento. |
| Salões de Beleza, Barbearias e Clínicas de Estética |
Permitido o funcionamento com capacidade de 100 % de lotação, sem restrição de horário de funcionamento. |
| Cartório |
Permitido o funcionamento com capacidade de 100 % de lotação, sem restrição de horário de funcionamento. |
| Serviços em Geral (ex. Escritórios de Advocacia, Contabilidade, Imobiliária, Despachante, e etc.) |
Permitido o funcionamento com capacidade de 100 % de lotação, sem restrição de horário de funcionamento. |
| Supermercados, Mini Mercados, Quitandas e Mercearias |
Permitido o funcionamento com capacidade de 100 % de lotação, sem restrição de horário de funcionamento. |
| Padarias |
Permitido o funcionamento com capacidade de 100 % de lotação, sem restrição de horário de funcionamento. |
| Clube de Tiro |
Permitido o funcionamento com capacidade de 100 % de lotação, sem restrição de horário de funcionamento. |
| Ônibus, Van e Veículos de Transporte de Estudantes e Trabalhadores Urbano, Intermunicipal e Rural. |
Atividade permitida apenas com utilização de máscara de proteção por todos os passageiros, disponibilização de álcool em gel 70% e obedecendo-se ao distanciamento social no interior do veículo. |
| Pesqueiro |
Permitido o funcionamento com capacidade de 100 % de lotação, sem restrição de horário de funcionamento. |
| Locação de Chácaras e Espaços de Lazer. |
Permitido o funcionamento com capacidade de 100 % de lotação, sem restrição de horário de funcionamento. |
| Utilização do velório |
Permitido o funcionamento com capacidade de 100 % de lotação, sem restrição de horário de funcionamento. |
| Feiras Livre e Comercialização de Ambulantes |
Atividade Permitida. |