DECRETO MUNICIPAL Nº 2.874, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021.
Dispõe sobre a flexibilização das medidas de quarentena de que trata o Decreto Municipal nº 2.841, de 16 de agosto de 2021, e dá outras providências.
MÁRCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES, Prefeita Municipal de Guaimbê, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e;
CONSIDERANDO a necessidade de conter a disseminação da COVID-19 e garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde;
CONSIDERANDO a evolução das ações de enfrentamento à pandemia da COVID-19 no Estado;
CONSIDERANDO as disposições contidas no Decreto Estadual nº 65.897, de 30 de julho de 2021 e;
CONSIDERANDO as orientações expedidas pelo Governo do Estado de São Paulo.
DECRETA:
Art. 1º A partir do dia 28 de outubro de 2021, fica flexibilizada as medidas de quarentena previstas no
Decreto Municipal nº 2.841, de 16 de agosto de 2021.
§ 1º Nos estabelecimentos comerciais, prestadores de serviços e atividades não essenciais localizados no Município de Guaimbê, é obrigatória, enquanto vigente as medidas de combate à Covid-19, a observância do seguinte:
I- Obrigação de fiscalizar a utilização de máscaras de proteção para cobertura da boca e nariz;
II- disponibilizar álcool em gel 70%.
§ 2º Nos estabelecimentos públicos, privados e nas vias de circulação em comum, a população obrigatoriamente deverá utilizar máscaras de proteção para cobertura da boca e nariz.
Art. 2º Nos espaços de acesso ao público localizados no território municipal, deverão ser observados:
I - o uso de máscaras de proteção facial;
II - os protocolos sanitários;
Art. 2ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Guaimbê-SP, 28 de outubro de 2021.
MÁRCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES
Prefeita Municipal
Digitado e registrado no competente livro na Secretaria Municipal, publicado no Diário Oficial e afixado no átrio deste Poder Executivo, na forma da lei.
WAGNER MEDEIROS MARTINS GARCIA
Secretário Municipal