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DECRETO MUNICIPAL Nº 3038/22, 01 DE DEZEMBRO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO MUNICIPAL Nº 3.038, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2022.
“Regulamenta os valores venais dos imóveis urbanos para fins do Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis – ITBI”
MÁRCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES, Prefeita Municipal de Guaimbê, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e;
 
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 227 de 08 de dezembro de 2021, Art. 51 § 2º e Art. 52, que dispõe sobre o valor venal utilizado para cálculo do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
CONSIDERANDO a necessidade da Administração Municipal, implantar mecanismos mais eficazes no combate à evasão fiscal.
DECRETA:
Art. 1ºFicam estabelecidos os valores venais dos imóveis urbanos, em conformidade com o disposto no § 2º do Art. 51 da Lei Complementar nº 227 de 08 de dezembro de 2021 para fins de cobrança do Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis – ITBI.
§ 1º Os valores venais dos imóveis urbanos para fins do ITBI serão cobrados de acordo com a “Tabela I” anexa ao presente Decreto ou o valor declarado pelo contribuinte se este for maior.
§ 2º Os valores estabelecidos na “Tabela I” anexa ao presente Decreto, foi calculado tendo por base as AVALIAÇÕES DE IMÓVEIS DO MUNICIPIO DE GUAIMBÊ/SP, realizadas por corretores de imóveis contratados pela Administração Municipal e somando-se 40% (quarenta por cento) da média aritmética dos valores avaliados.
§ 3º Não concordando o sujeito passivo com o valor lançado ou estimativa fiscal, poderá ele impugnar, no prazo de 30 (trinta) dias da ciência do lançamento ou estimativa fiscal, em conformidade com o disposto no Art. 52 da Lei Complementar nº 227 de 08 de dezembro de 2021, apresentando os seguintes documentos:
I – RG e CPF/CNPJ ou procuração no caso de representante legal;
II – Dados do imóvel ou dos bens objeto do lançamento ou estimativa fiscal;
III – Documento de Arrecadação do ITBI ou Estimativa Fiscal;
IV - Os motivos de fato e de direito em que se fundamenta o pedido;
V – No mínimo 2 (dois) dos seguintes documentos que fundamentam o valor contraditório declarado:
a) Laudo Técnico de avaliação elaborado por profissional competente até 6 (seis) meses antes do pedido de lançamento do ITBI;
b) anúncios atualizados em jornais e/ou cópia da página de internet de empresas do ramo imobiliário que contenham ofertas de imóveis assemelhados;
c) fotos do imóvel que comprovem o estado da construção, seu padrão construtivo ou estado de conservação;
d) pareceres de órgãos competentes e com fé pública.
e) contrato de compra e venda ou cessão de direitos através de instrumentos públicos ou particulares, inclusive suas promessas;
VI – Outros documentos que achar necessários à comprovação dos motivos alegados.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.  
 
Guaimbê-SP, 01 de dezembro de 2022.
 
 
 
MÁRCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES
Prefeita Municipal de Guaimbê
 
Digitado e registrado no competente livro na Secretaria Municipal, publicado no Diário Oficial e afixado no átrio deste Poder Executivo, na forma da lei.
 
 
 
WAGNER MEDEIROS MARTINS GARCIA
Secretário Municipal
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
TABELA I – DOS VALORES VENAIS IMÓVEIS URBANOS – PARA FINS DE ITBI
 
A – VALOR DO M² DO TERRENO POR SETOR
 
SETOR VALOR DO M²
01 – (LARANJA) R$ 110,00
02 – (AZUL) R$ 96,00
03 – (AMARELO) R$ 104,00
04 – (VERDE) R$ 81,20
05 – (LILÁS) R$ 56,00
 
 
B – VALOR DO M² DA CONSTRUÇÃO POR TIPO DE EDIFICAÇÃO
 
TIPO DE IMOVEL TIPO DE EDIFICAÇÃO VALOR DO M²
RESIDENCIAL ÓTIMO R$ 720,00
BOA R$ 560,00
REGULAR R$ 460,00
PRECÁRIA R$ 300,00
     
USO MISTO ÓTIMO R$ 680,00
BOA R$ 550,00
REGULAR R$ 480,00
PRECÁRIA R$ 380,00
     
COMERCIAL E AFINS BOA R$ 740,00
REGULAR R$ 600,00
BAIXO R$ 500,00
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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