Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Guaimbê - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Siga-nos
Cidadão
Empresa
Servidor
Legislação
Atualizado em: 31/08/2026 às 12h27
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO MUNICIPAL Nº 3054/22, 29 DE DEZEMBRO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO MUNICIPAL DE Nº 3.054/2022.
 
“DISPÕE SOBRE PROIBIÇÃO DE VENDA DE BEBIDAS ALCOÓLICAS E NÃO ALCOÓLICAS, EM GARRAFAS DE VIDRO, DURANTE O EVENTO RÉVEILLON.”
 
Eu, Marcia Helena Pereira Cabral Achilles, Prefeita Municipal de Guaimbê, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei;
 
 
DECRETO:
                               Artigo 1º) – Fica proibida a venda e o porte de bebidas alcoólicas e não alcoólicas, acondicionadas em garrafa de vidro fora dos restaurantes, lanchonetes, bares, trailer´s, supermercados e similares, localizados no raio de 150 (cento e cinquenta) metros da Praça Independência (Matriz), na cidade de Guaimbê, Estado de São Paulo.
 
                        § 1º. A proibição de que trata este Decreto Municipal, estender-se-à a qualquer indivíduo e vendedor ambulante que se encontre no perímetro estabelecido no caput deste artigo.
 
         § 2º. Aos pontos de comércio, que com a devida autorização da Prefeitura Municipal, vier a se estabelecer no local do Evento Réveillon na Praça, fica proibida a comercialização de bebidas destiladas.
 
                        § 3º. A proibição de que trata o caput deste artigo se iniciará a partir das 18:00 h (dezoito horas) do dia 31 de dezembro de 2022 e se estenderá até as 05:00 h (cinco horas) do dia 01 de janeiro de 2023, por ocasião do Evento Réveillon na Praça.
 
                               Artigo 2º) – Os estabelecimentos comerciais que violarem o disposto no artigo anterior, sem prejuízo das sanções penais e administrativas cabíveis, terão seu funcionamento interrompido pelo período estabelecido no parágrafo único do artigo 1º (primeiro) do presente Decreto, podendo ocorrer a cassação do alvará de funcionamento. 
 
                               Artigo 3º) – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Prefeitura Municipal de Guaimbê.
Aos, 29 dias de dezembro de 2022.
 
 
                                                                                             
 

Marcia Helena Pereira Cabral Achilles

Prefeita Municipal

 
Digitado e registrado no competente livro nesta secretaria, e publicado por afixação no átrio público desta Prefeitura na data supra, nos termos do artigo nº 77 da Lei Orgânica do Município.
 
 
 
Wagner Medeiros Martins Garcia
Secretario Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO MUNICIPAL Nº 3300/25, 30 DE ABRIL DE 2925 DECRETO MUNICIPAL Nº 3.300, DE 30 DE ABRIL DE 2025. “Regulamento o Valor da Terra Nua VTn e dá outras providências.” 30/04/2925
DECRETO MUNICIPAL Nº 3450/26, 21 DE AGOSTO DE 2026 DECRETO Nº 3.450 DE 21 DE AGOSTO DE 2026. “HOMOLOGA A APROVAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DO FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – FME DO MUNICÍPIO DE GUAIMBÊ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 21/08/2026
DECRETO MUNICIPAL Nº 3449/26, 19 DE AGOSTO DE 2026 DECRETO Nº 3.449 DE 19 DE AGOSTO DE 2026. Dispõe sobre a instituição da Comissão Gestora e a Equipe Técnica do Plano Municipal de Educação (PME), decênio 2027/2037. 19/08/2026
DECRETO MUNICIPAL Nº 3447/26, 19 DE AGOSTO DE 2026 DECRETO MUNICIPAL Nº 3.447 DE 19 DE AGOSTO DE 2026. DEFINE AS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE ALMOXARIFE, CHEFE DO SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO – SAE, FARMACÊUTICO, SECRETÁRIO DE ESCOLA, SUB-CONTADOR E VIGILANTE NOTURNO, NA FORMA QUE ESPECIFICA. 19/08/2026
DECRETO MUNICIPAL Nº 3444/26, 18 DE AGOSTO DE 2026 DECRETO MUNICIPAL Nº 3.444 DE 18 DE AGOSTO DE 2026. REGULAMENTA O “PRÊMIO EDUCADORES QUE TRANSFORMAM”, INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 2.057, NA FORMA QUE ESPECIFICA. 18/08/2026
Minha Anotação
×
DECRETO MUNICIPAL Nº 3054/22, 29 DE DEZEMBRO DE 2022
Código QR
DECRETO MUNICIPAL Nº 3054/22, 29 DE DEZEMBRO DE 2022
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta