DECRETO Nº 3.443 DE 06 DE AGOSTO DE 2026.
Regulamenta a implementação obrigatória da Educação Digital, Midiática e da Computação na Educação Básica da Rede Municipal de Ensino de Guaimbê-SP.
MÁRCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES, Prefeita Municipal de Guaimbê, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a
Lei Federal nº 14.533/2023, que institui a Política Nacional de Educação Digital;
CONSIDERANDO a
Resolução CNE/CEB nº 2/2025, que estabelece a implementação obrigatória da Computação e da Educação Digital nos currículos da Educação Básica a partir do ano letivo de 2026;
CONSIDERANDO a
Deliberação CEE-SP nº 233/2025, que dispõe sobre as diretrizes para a Educação Digital, Midiática e Computação no Sistema de Ensino do Estado de São Paulo, orientando o alinhamento do Currículo Paulista;
CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento da Condicionalidade 5 da Complementação do Fundeb - VAAR para assegurar o repasse de recursos financeiros federais ao município.
DECRETA:
CAPÍTULO I – Das Disposições Gerais
Art. 1º Fica determinada a efetivação obrigatória da Educação Digital, Midiática e da Computação em todas as unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Guaimbê - SP, a partir do ano letivo de 2026.
Art. 2º O componente de Computação integrará os currículos de forma transversal e interdisciplinar, estruturado em três eixos fundamentais:
I - Pensamento Computacional;
II - Mundo Digital;
III - Cultura Digital.
CAPÍTULO II - Da Implementação e Práticas Pedagógicas
Art. 3º A inserção curricular ocorrerá de forma obrigatória na Educação Infantil e nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental.
Art. 4º As escolas devem adequar seus Projetos Político-Pedagógicos até o encerramento do primeiro bimestre letivo de 2026.
Art. 5º Fica instituída a obrigatoriedade de registro das atividades no diário de classe eletrônico para fins de comprovação junto ao Ministério da Educação.
CAPÍTULO III - Da Formação Docente e Infraestrutura
Art. 6º A Coordenadoria Municipal de Educação assegurará programas permanentes de formação continuada focados no letramento digital docente.
Art. 7º O município priorizará insumos e ferramentas que viabilizem práticas pedagógicas, inclusive por meio de atividades desplugadas que independam de conexão ou hardware de última geração.
CAPÍTULO IV - Das Disposições Finais
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial o
Decreto nº 3.440 de 31 de julho de 2026.
Guaimbê-SP, 06 de agosto de 2026.
MÁRCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES
Prefeita Municipal
Digitado e registrado no competente livro na Secretaria Municipal, e afixado no átrio deste Poder Executivo, na forma da lei.
WAGNER MEDEIROS MARTINS GARCIA
Secretário Municipal