PORTARIA DE Nº 2.954/2022
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE FÉRIAS AOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO.
Eu, Marcia Helena Pereira Cabral Achilles, Prefeita Municipal de Guaimbê, SP, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,
RESOLVO:-
Artigo 1º)
CONCEDER, férias em descanso, de 02/01/2023 a 31/01/2023, para os seguintes servidores, do Setor da Educação “CMEI Anizia Rosa da Silva”, conforme segue:
- Gisele M. Duarte Farias - Período Aquisitivo: 2022/2023
Juliana de Souza - Período Aquisitivo: 2022/2023
Maria J. de Moraes Correia - Período Aquisitivo: 2022/2023
Maria Regina R. da Silva - Período Aquisitivo: 2022/2023
Rosemary L. A. Brito - Período Aquisitivo: 2022/2023
Vera L. Arrotheia - Período Aquisitivo: 2022/2023
Danielli A. Crepaldi Matias - Período Aquisitivo: 2022/2023
Miriam C. S. Rodrigues - Período Aquisitivo: 2022/2023
Roseli Pereira da Cruz Lobo - Período Aquisitivo: 2022/2023
Roseli Vieira da Silva - Período Aquisitivo: 2022/2023
Djara Ap. Gomes da Silva - Período Aquisitivo: 2021/2022
Kemoly de Oliveira Guerreiro - Período Aquisitivo: 2022/2023
Artigo 2º)
CONCEDER, férias em descanso, de 16/01/2023 a 30/01/2023, para o seguinte servidor, do Setor da Educação “CMEI Anizia Rosa da Silva”, conforme segue:
1. Lucimara Ap. Felix - Período Aquisitivo: 2020/2021
Artigo 3º)
CONCEDER, férias em descanso, de 02/01/2023 a 16/01/2023, para os seguintes Gestores Contratados, do Setor da Educação “CMEI Anizia Rosa da Silva”, conforme segue:
1. Lidiane D. dos Santos Prando - Período Aquisitivo: 2022/2023
2. Rosalina Andrade Matias - Período Aquisitivo: 2022/2023
Artigo 4º)
CONCEDER, férias em descanso, de 02/01/2023 a 31/01/2023, para o seguinte Funcionário Contratado, do Setor da Educação “CMEI Anizia Rosa da Silva”, conforme segue:
1. Cleonice Macario dos Santos - Período Aquisitivo: 2021/2022
Artigo 5º) Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaimbê,
Aos, 20 dias de dezembro de 2.022.
Marcia Helena Pereira Cabral Achilles
Prefeita Municipal
Digitada, registrada no competente livro, nesta secretaria, e publicado por afixação no átrio público desta Prefeitura, na data supra, nos termos do artigo nº 62, inciso XIX, da Lei Orgânica do Município.
Wagner Medeiros Martins Garcia
Secretario Municipal