PORTARIA Nº XX DE XX DE XXX DE 2026.
Dispõe sobre a criação e regulamentação do Fórum Municipal de Educação (FME) do Município de Guaimbê/SP, de caráter permanente, com a finalidade de coordenar a conferência municipal de educação, acompanhar e avaliar a implementação de suas deliberações, e promover as articulações necessárias com os correspondentes fóruns de educação dos Municípios da Região e com o Fórum Estadual de Educação de São Paulo.
MARCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES, Prefeita Municipal de Guaimbê/SP, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sancionou e promulgou a seguinte Lei Complementar.
Considerando a necessidade de institucionalizar mecanismos de planejamento educacional participativo que garantam o diálogo como método e a democracia como fundamento;
Considerando necessidade de traduzir, no conjunto das ações da Secretaria Municipal de Educação, políticas educacionais que garantam a democratização da gestão e a qualidade social da educação;
Considerando a competência da Secretaria Municipal de Educação na coordenação da política municipal de educação, em articulação o Sistema Estadual de Educação;
Considerando os princípios da gestão democrática e participativa do ensino público, preconizados pelo Art. 206, inciso VI, da Constituição Federal de 1988 e pelo Art. 14 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996);
Considerando as disposições da Lei Complementar nº 220/25, que estabelecem o regime de colaboração e as normas para o novo ciclo de planejamento das políticas públicas educacionais;
Considerando as orientações metodológicas da Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino do Ministério da Educação (SASE/MEC), que recomendam a integração de esforços técnicos e políticos para a eficácia do Plano Municipal de Educação;
Considerando a importância de um horizonte educacional construído coletivamente, que assegure a continuidade das políticas de Estado para além das gestões temporais.
Considerando as deliberações e propostas aprovadas pelas Conferências Nacionais de Educação (CONAE), que demandam um espaço permanente de interlocução;
Considerando o papel estratégico da avaliação contínua e do monitoramento das metas e estratégias do Plano Nacional de Educação;
Considerando a importância de um órgão colegiado para mediar o diálogo entre a sociedade civil organizada e o Poder Público;
Considerando a necessidade de conferir estabilidade jurídica e institucional ao Fórum Nacional de Educação, garantindo sua continuidade de Estado, independentemente de conjunturas governamentais.
RESOLVE:
CAPÍTULO I – DA NATUREZA, DAS FINALIDADES E COMPETÊNCIAS
Art. 1ºFica criado o Fórum Municipal de Educação (FME) de Guaimbê/SP, órgão de caráter permanente, consultivo, deliberativo, mobilizador e de controle social da política educacional do município.
Art. 2ºO Fórum Municipal de Educação tem por finalidades:
I - Coordenar a elaboração, a participação da sociedade civil e as revisões periódicas do Plano Municipal de Educação (PME);
II - Acompanhar, monitorar e avaliar de forma contínua a execução das metas e estratégias do Plano Municipal de Educação (PME);
III - Promover e coordenar a realização das Conferências Municipais de Educação;
IV - Estimular a participação da comunidade local e de seus segmentos organizados nos debates sobre as políticas públicas educacionais.
Art. 3º - Compete ao Fórum Municipal de Educação:
I -convocar, planejar e coordenar a realização da Conferência Municipal de Educação, bem como divulgar as suas deliberações;
II -elaborar seu Regimento Interno, bem como o da Conferência Municipal de Educação;
III -acompanhar e avaliar o processo de implementação das deliberações das conferências nacionais e estaduais de educação no âmbito do município;
IV -zelar para que a Conferência Municipal de Educação esteja articulada às Conferências Regionais de Educação e à Conferência Estadual de Educação;
V -planejar e organizar espaços de debates sobre as políticas nacional e estadual e municipal de educação no âmbito do município;
VI -acompanhar, junto à Câmara Municipal, a tramitação de projetos legislativos relativos à política municipal de educação;
VII -elaborar proposta de Plano Municipal de Educação, bem como acompanhar, monitorar e avaliar sua implementação;
CAPÍTULO II – DA COMPOSIÇÃO e ORGANIZAÇÃO
Art. 4º O Fórum Municipal de Educação (FME) terá representação paritária e democrática, sendo composto por membros titulares e respectivos suplentes dos seguintes órgãos e segmentos sociais:
I - Representantes do Poder Público:
a) Coordenadoria Municipal de Educação;
b) Comissão de Educação da Câmara de Vereadores;
c) Conselho Municipal de Educação (CME);
d) Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB (CACS-FUNDEB).
II - Representantes dos Trabalhadores da Educação:
a) Professores da Rede Municipal de Ensino;
b) Professores das demais Redes de Ensino do município;
c) Funcionários e Pessoal Técnico-Administrativo das escolas.
III - Representantes da Comunidade Escolar e Sociedade Civil:
a) Pais, mães ou responsáveis de alunos matriculados na rede pública;
b) Estudantes da Educação Básica e/ou Ensino Superior;
§1º A indicação dos membros para compor o Fórum Municipal de Educação ocorrerá em audiência pública e ser realizada por convocação da administração pública.
§2º Os membros do FME serão indicados por seus respectivos segmentos e nomeados por meio de Portaria do Chefe do Poder Executivo, para um mandato de 04 anos, permitida a recondução por igual período.
Art. 5º O Fórum Municipal de Educação será dirigido por uma Coordenação Colegiada, eleita entre seus membros em sua primeira reunião ordinária, composta por:
I - Coordenador(a) Geral;
II - Vice Coordenador(a);
III - Secretário(a) Executivo(a).
CAPÍTULO III – DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 6º São atribuições do Fórum Municipal de Educação:
I - Participar da construção das políticas públicas de Educação;
II - Coordenar e articular as Conferências Municipais de Educação;
III - Elaborar regimento das Conferências Municipais de Educação;
IV - Acompanhar matérias legislativas na área educacional;
V - Acessar estudos e indicadores de educação;
VI - Promover discussões e debates sobre temas educacionais;
VII - Acompanhar e monitorar o PME;
VIII - Avaliar o desempenho da educação municipal no que se refere ao alcance das metas estabelecidas no PME e
IX - Construir e aprovar o Regimento Interno do Fórum.
CAPÍTULO IV – DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 7º O Fórum Municipal de Educação elaborará e aprovará o seu Regimento Interno no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data de publicação deste Decreto.
Parágrafo único: A estrutura e os procedimentos operacionais serão definidos no seu Regimento Interno, aprovados em reunião convocada para este fim.
Art. 8º O FME terá o funcionamento permanente e se reunirá ordinariamente a cada seis meses, ou extraordinariamente, por convocação do seu coordenador, ou por requerimento da maioria dos seus membros.
Art. 9ºA Diretoria Municipal de Educação garantirá o suporte técnico, administrativo e a infraestrutura necessária para o pleno funcionamento e reuniões do Fórum.
Art. 10 A função de membro do Fórum Municipal de Educação não será remunerada, sendo considerada atividade de relevante interesse público.
Art. 11 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Guaimbê,
Aos, 29 dias de maio de 2.026.
Marcia Helena Pereira Cabral Achilles
Prefeita Municipal
Digitada, registrada no competente livro, nesta secretaria, e publicado por afixação no átrio público desta Prefeitura, na data supra, nos termos do artigo nº 62, inciso XIX, da Lei Orgânica do Município.
Wagner Medeiros Martins Garcia
Secretario Municipal