LEI MUNICIPAL Nº 1.699/2022
Dispõe sobre a revisão do valor da cesta básica em pecúnia, autorizada pela Lei Municipal nº 1.611, de 29 de janeiro de 2020, e dá outras providências.
Márcia Helena Pereira Cabral Achilles, Prefeita do Município de Guaimbê, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei :
Art. 1º Fica reajustado para R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), o valor da cesta básica em pecúnia, autorizada pela Lei Municipal nº 1.611, de 29 de janeiro de 2020.
Art. 2º Os incisos III e IV, do art. 4º, da Lei Municipal nº 1.611, de 29 de janeiro de 2020 passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 4º...
I-...
II-...
III- O valor da cesta básica em pecúnia será reajustado anualmente, mediante aplicação de índice que represente a inflação acumulada nos 12 (doze) últimos meses que antecedem a data base.
IV- Fica estipulado como data base para concessão do reajuste previsto no inciso anterior, o mês de janeiro de cada ano.”
Art. 3° As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento em vigor.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1° de janeiro de 2022.
Guaimbê, 19 de janeiro de 2022.
MARCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES
Prefeita do Município
Digitada e registrada no competente livro nesta secretaria, e publicada por afixação no átrio público desta Prefeitura, na data supra, nos termos do artigo 77 da Lei Orgânica do Município.
WAGNER MEDEIROS MARTINS GARCIA
Secretario Municipal