LEI MUNICIPAL Nº 1.701/2022
Dispõe sobre a revisão geral anual dos proventos de aposentadoria e pensões dos servidores e dependentes vinculados ao Fundo de Aposentadorias e Pensões do Município de Guaimbê.
Márcia Helena Pereira Cabral Achilles, Prefeita do Município de Guaimbê, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a revisão geral anual, de acordo com o inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, dos proventos de aposentadoria e pensões dos servidores inativos e respectivos dependentes vinculados ao Fundo de Aposentadorias e Pensões do Município de Guaimbê, no equivalente a 10,18181820%, referente a inflação acumulada nos 12 (doze) meses, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC.
Art. 2º As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei correrão por conta de verbas próprias, constantes do orçamento em vigor do Fundo de Aposentadorias e Pensões do Município de Guaimbê.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1° de janeiro de 2022.
Guaimbê, 19 de janeiro de 2022.
MARCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES
Prefeita do Município
Digitada e registrada no competente livro nesta secretaria, e publicada por afixação no átrio público desta Prefeitura, na data supra, nos termos do artigo 77 da Lei Orgânica do Município.
WAGNER MEDEIROS MARTINS GARCIA
Secretario Municipal