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LEI ORDINÁRIA Nº 1706/22, 29 DE JANEIRO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI MUNICIPAL Nº 1.706/2022 
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
 
Márcia Helena Pereira Cabral Achilles
, Prefeita do Município de Guaimbê, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:                                                       
 
Art. 1º Fica o Poder Executivo, através do Departamento de Contabilidade, autorizado a proceder à abertura de crédito adicional especial no valor e rubricas orçamentárias abaixo especificadas:
 
02       Executivo
02.07  DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS   
020700 DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS
 
15. Serviços Urbanos     
15.451 Infra Estrutura Urbana      
15.451.0018 Serviços de Utilidade Pública    
15.451.0018.1122.0000 Troca de Iluminação Púbica - Convênio n.º 102003/2021
4.4.90.51.00 Obras e Instalações............………………………………………….....R$ 200.000,00
 
Código de Aplicação:
100.058   Troca de Iluminação Púbica
 
Fonte:
Grupo: 02 Transferências e Convênios Estaduais Veiculados  
 
Código: 81 Recursos de Convênios 
 
Fonte de Recurso STN:
1.701 – Outras Transferências de Convênios ou Repasses do Estado (Exercício Corrente)
 
 
Art. 2º Ficam alterados aos anexos II e III, relativos as metas e programas governamentais do PPA - Plano Plurianual para os exercícios 2022/2025 - Lei Municipal nº 1.648, de 01 de julho de 2021, e os anexos V e VI, da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022 - Lei Municipal nº 1.651, de 01 de julho de 2021.
 
 
 
Art. 3º Os recursos para cobertura do crédito adicional especial autorizado pelo artigo 1º da presente Lei, correrão por conta do repasse de recursos a serem efetuados pelo Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Regional para Troca de Iluminação Púbica - Convênio n.º 102003/2021, podendo ser suplementadas se necessário.
 
Art. 4º A estimativa do impacto orçamentário-financeiro e respectiva declaração de que trata o artigo 16, incisos I e II, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, seguem nos anexos, os quais fazem parte integrante da presente Lei.
 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Guaimbê, 28 de janeiro de 2022.
 
 
 
 
MARCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES
Prefeita do Município
 
 
Digitada e registrada no competente livro nesta secretaria, e publicada por afixação no átrio público desta Prefeitura, na data supra, nos termos do artigo 77 da Lei Orgânica do Município.
 
 
 
WAGNER MEDEIROS MARTINS GARCIA
Secretario Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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