LEI MUNICIPAL Nº 1.784/2022
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
Márcia Helena Pereira Cabral Achilles, Prefeita do Município de Guaimbê, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, através do Departamento de Contabilidade, autorizado a proceder à abertura de crédito adicional suplementar no valor e rubricas orçamentárias abaixo especificadas:
Local: 020100 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRACAO
Ficha: 041 - 28.846.0024.2007.0000 Contribuição p/ Formação do PASEP 60.000,00
3.3.90.47.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS
Ficha: 040 - 28.843.0025.2006.0000 Juros e Amortização de Dívidas 80.000,00
4.6.90.71.00 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADA
Ficha: 042 - 28.846.0029.2004.0000 Sentenças Judiciais 50.000,00
3.3.90.91.00 SENTENÇAS JUDICIAIS
Local: 020200 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Ficha: 071 - 08.244.0006.2017.0000 Manutenção Assistência Social 30.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 079 - 08.244.0006.2017.0000 Manutenção Assistência Social 35.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Ficha: 090 - 08.244.0006.2020.0000 Mat. Distribuição Gratuitas - CARENTES 10.000,00
3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
Local: 020400 DEPARTAMENTO DE EDUCACAO BÁSICA
Ficha: 149 - 12.361.0007.2028.0000 Manutenção do Ensino Fundamental 20.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 151 - 12.361.0007.2028.0000 Manutenção do Ensino Fundamental 20.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Ficha: 163 - 12.361.0007.2029.0000 Manutenção do Transporte Alunos – EF 15.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Ficha: 173 - 12.365.0007.2030.0000 Manutenção do Ensino Infantil 10.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 176 - 12.365.0007.2030.0000 Manutenção do Ensino Infantil 10.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Local: 020700 DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS
Ficha: 236 - 15.452.0018.2041.0000 Manutenção da Limpeza Pública 20.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 239 - 15.452.0018.2041.0000 Manutenção da Limpeza Pública 10.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Ficha: 245 - 15.452.0018.2042.0000 Manutenção de Praças, Ruas e Avenidas 20.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 246 - 15.452.0018.2042.0000 Manutenção de Praças, Ruas e Avenidas 10.000,00
3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
Ficha: 247 - 15.452.0018.2042.0000 Manutenção de Praças, Ruas e Avenidas 20.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Local: 020800 DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA
Ficha: 282 - 20.605.0030.2047.0000 Manutenção do Viveiro de Mudas 5.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Ficha: 287 - 20.605.0030.2048.0000 Manutenção do Setor de Agro – Pecuária 5.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 289 - 20.605.0030.2048.0000 Manutenção do Setor de Agro – Pecuária 10.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Local: 020900 CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO
Ficha: 308 - 27.812.0015.2049.0000 Man. Ativ Culturais, Desp, Lazer Turismo 30.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 310 - 27.812.0015.2049.0000 Man. Ativ Culturais, Desp, Lazer Turismo 30.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Ficha: 306 - 13.392.0016.2016.0000 Manutenção das Festividades Municipais 40.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Artigo 2.º - O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
Excesso: 540.000,00
Art. 3º Ficam alterados aos anexos II e III, relativos as metas e programas governamentais do PPA - Plano Plurianual para os exercícios 2022/2025 - Lei Municipal nº 1.648, de 01 de julho de 2021, e os anexos V e VI, da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022 - Lei Municipal nº 1.651, de 01 de julho de 2021.
Art. 4º A estimativa do impacto orçamentário-financeiro fica dispensada tendo em vista que são despesas já previstas no orçamento vigente sendo somente suplementadas por está Lei, e a respectiva declaração de que trata o artigo 16, incisos II, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, segue no anexo, que faz parte integrante da presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Guaimbê, 03 de novembro de 2022.
MARCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES
Prefeita do Município
Digitada e registrada no competente livro nesta secretaria, e publicada por afixação no átrio público desta Prefeitura, na data supra, nos termos do artigo 77 da Lei Orgânica do Município.
WAGNER MEDEIROS MARTINS GARCIA
Secretario Municipal