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LEI ORDINÁRIA Nº 1831/23, 23 DE AGOSTO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

LEI MUNICIPAL Nº 1.831/2023
 
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
 
Márcia Helena Pereira Cabral Achilles,
Prefeita do Município de Guaimbê, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:                                                      
 
 
Art. 1º Fica o Poder Executivo, através do Departamento de Contabilidade, autorizado a proceder à abertura de crédito adicional especial no valor e rubricas orçamentárias abaixo especificadas:
 
02       Executivo
02.02  FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  
020200 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL   
 
08. Assistência Social   
08.244 Assistência Comunitária    
08.244.0006 Assistência Social Geral   
08.244.0006.2111.0000 Programa Escola de Qualificação Profissional
3.3.90.30.00 Material de Consumo............................................................................R$ 2.452,92
3.3.90.48.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física .......................................R$ 2.235,60
 
 
Código de Aplicação:
500.024   FUSSP – PROG QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL  
Fonte:
Grupo: 92 Transferências e Convênios Estaduais Vinculados – Exercícios Anteriores  
Código: 81 Recursos de Convênios   
Fonte de Recurso STN:
2.665 – Transferências de Convênios e Outros Repasses Vinculados à Assistência Social (Exercício Anterior)   
 
Art. 2º Ficam alterados aos anexos II e III, relativos às metas e programas governamentais do PPA - Plano Plurianual para os exercícios 2022/2025 - Lei Municipal nº 1.648, de 01 de julho de 2021, e os anexos V e VI, da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023 - Lei Municipal nº 1.756, de 22 de junho de 2022.
 
Art. 3º Os recursos para cobertura do crédito adicional especial autorizado pelo artigo 1º da presente Lei, correrão por conta do superávit financeiro verificado no encerramento do exercício de 2022 oriundos do repasse de recursos efetuados pelo Governo do Estado de São Paulo – Por Intermédio do FUSSP – Fundo Social de São Paulo, podendo ser suplementadas se necessário.
 
Art. 4º A estimativa do impacto orçamentário-financeiro e respectiva declaração de que trata o artigo 16, incisos I e II, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, seguem nos anexos, os quais fazem parte integrante da presente Lei.
 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Guaimbê, 23 de agosto de 2023.
 
 
 
 
 
MARCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES
Prefeita do Município
 
 
Digitada e registrada no competente livro nesta secretaria, e publicada por afixação no átrio público desta Prefeitura, na data supra, nos termos do artigo 77 da Lei Orgânica do Município.
 
 
WAGNER MEDEIROS MARTINS GARCIA
Secretario Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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