LEI MUNICIPAL Nº 1.643/2021
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR O REMANEJAMENTO, A TRANSPOSIÇÃO E TRANSFERÊNCIA DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E DÁ PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, mediante Decreto, autorizado a realizar o remanejamento, a transposição e a transferência de dotações por anulação de dotação de um órgão para outro, de uma categoria de programação para outra e, ainda, de uma fonte de recurso para outra, no orçamento aprovado para o exercício financeiro de 2021, de acordo com o art. 167, inciso VI, da Constituição Federal.
§ 1º Para fins do art. 167, inciso VI, da Constituição Federal, categoria de programação é o mesmo que Atividade, Projeto ou Operação Especial ou, sob a classificação econômica, os grupos corrente e de capital da despesa.
§ 2º A autorização definida neste artigo limita-se a 15% (quinze por cento) do total da despesa aprovada na Lei Orçamentária Anual do exercício de 2021.
§ 3º A Transposição, Transferência e o Remanejamento são instrumentos de flexibilização orçamentária, diferenciando-se dos créditos adicionais.
§ 4º Para efeito da Lei Orçamentária entende:
I – Transposição – São realocações no âmbito dos programas de trabalho dentro do memo órgão;
II – Transferência – são realocações de recursos entre as categorias econômicas de despesas, dentro do mesmo órgão e do mesmo programa de trabalho.
III – Remanejamento – São realocações na organização de um ente público, com destinação de recursos de um órgão para outro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Guaimbê, 01 de julho de 2021.
MARCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES
Prefeita do Município
Digitada e registrada no competente livro nesta secretaria, e publicada por afixação no átrio público desta Prefeitura, na data supra, nos termos do artigo 77 da Lei Orgânica do Município.
WAGNER MEDEIROS MARTINS GARCIA
Secretario Municipal